Um caso de desentendimento pós-término de relacionamento resultou na condenação de um homem a pagar R$ 6 mil em indenização por danos morais à sua ex-companheira. A decisão, proferida pela Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, aponta que o réu utilizou transferências bancárias via Pix para proferir ofensas à mulher.
As mensagens com xingamentos foram enviadas através de transferências de apenas R$ 10,00, uma prática que a juíza considerou como uma clara intenção de ofender e humilhar. Além dos insultos diretos à ex-namorada, o homem também enviou mensagens ofensivas ao pai da vítima, exacerbando a situação.
O caso ganhou destaque não apenas pela condenação, mas também pelos desdobramentos que incluem recursos de ambas as partes e discussões sobre a veracidade das provas. Essas informações foram divulgadas pelo g1.
A Condenação e os Xingamentos por Pix
A juíza Rejane Rodrigues Lage, da 9ª Vara Cível de Santos, foi responsável pela condenação, emitida em 20 de janeiro. Em sua decisão, a magistrada enfatizou que a conduta do réu demonstrou um “manifesto dolo de ofender e humilhar a autora, utilizando-se de diversas transações bancárias PIX para proferir xingamentos”.
Para a juíza, tal comportamento “extrapolou os limites de um mero desentendimento ou dissabor cotidiano”, configurando um ato passível de reparação por danos morais. Entre os xingamentos via Pix, o homem chamou a mulher de “infiel” e fez referência a um “namoradinho baiano” que teria sofrido agressão, em um processo à parte.
O Histórico do Relacionamento e as Acusações
Segundo a defesa da vítima, o homem não aceitou o fim do relacionamento, o que teria motivado as ofensas e perseguições. A mulher relatou que, em fevereiro de 2024, o ex-companheiro agrediu um colega de trabalho dela, em um processo que tramita em segredo de Justiça.
Além disso, a vítima afirmou ter sido perseguida diversas vezes na academia pelo homem, o que a levou a registrar um boletim de ocorrência e a obter uma medida protetiva. Contudo, o réu contestou essa versão, alegando que, na verdade, foi a mulher quem não aceitou o término e que ela o agrediu em seu apartamento, conforme um boletim de ocorrência que ele próprio registrou.
A Decisão Judicial e o Valor da Indenização
Inicialmente, a vítima pleiteava uma indenização de 20 salários mínimos, o que equivaleria a cerca de R$ 30 mil. No entanto, a juíza Rejane Rodrigues Lage fixou o valor em R$ 6 mil, após entender que a autora não conseguiu comprovar todas as outras denúncias apresentadas.
Apesar da redução em relação ao pedido inicial, a condenação pelos xingamentos via Pix e o reconhecimento do dano moral foram mantidos. Este valor visa compensar a vítima pelos prejuízos emocionais e humilhação sofrida devido à conduta do ex-companheiro.
Recursos e a Batalha Legal Contínua
Insatisfeita com o valor da indenização, a defesa da vítima entrou com recurso para que o montante seja aumentado para R$ 15 mil. Os advogados argumentam que os R$ 6 mil, “embora reconheça a ocorrência do dano, mostra-se manifestamente insuficiente para cumprir as funções compensatória, punitiva e pedagógica da responsabilidade civil”.
Por sua vez, o homem também recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), solicitando que os prints das mensagens enviadas via Pix passem por uma perícia para verificar sua autenticidade. O caso será julgado pela 4ª Câmara de Direito Privado.
A juíza, no entanto, já havia declarado na sentença que os comprovantes apresentados eram “um documento formal dotado de elementos de autenticidade (ID da transação, CPF do pagador e do recebedor, data e hora), que confere um grau de confiabilidade extremamente alto à prova”. O g1 tentou contato com a defesa do homem e os representantes da vítima, mas não obteve retorno até a publicação da reportagem.