Urgente: TCE suspende licitação de radares em Rio Preto de R$ 9,3 milhões por suspeitas de irregularidades que inibem competição e geram polêmica

A decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo paralisa o processo milionário, apontando exigências excessivas e potenciais direcionamentos no edital.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o TCE-SP, determinou a suspensão imediata de uma importante licitação na cidade de São José do Rio Preto. O processo, estimado em R$ 9,3 milhões, visava a contratação de serviços para o aluguel e instalação de radares de trânsito em diversas vias do município.

A medida cautelar foi tomada após a identificação de supostas irregularidades no edital, que poderiam comprometer a competitividade e a isonomia entre as empresas interessadas. A paralisação da licitação gera um impacto significativo nos planos de fiscalização de trânsito da cidade.

A decisão do TCE-SP atende a uma representação protocolada pela advogada Thalita Cristina Barbosa Rocha, que levantou os questionamentos sobre a conformidade do processo licitatório, conforme informações divulgadas pelo g1.

Primeiras Contestações e a Decisão Cautelar

A advogada Thalita Cristina Barbosa Rocha foi a responsável por acionar o Tribunal de Contas, apontando uma série de possíveis falhas que, em sua avaliação, restringiriam a participação de empresas e poderiam indicar um direcionamento do certame. As alegações foram consideradas relevantes o suficiente para justificar a intervenção do órgão.

O conselheiro responsável pela análise preliminar destacou que os pontos levantados podem, de fato, inibir a ampla participação de interessados. Por isso, a suspensão foi mantida para permitir uma análise mais aprofundada da situação, garantindo a lisura do processo público.

A Prefeitura de São José do Rio Preto, por sua vez, confirmou à TV TEM que já tem ciência da decisão e que procedeu com a suspensão imediata do processo licitatório. A administração municipal afirmou que respeitará a determinação do TCE-SP, iniciando os trâmites para as próximas etapas, segundo a prefeitura.

Detalhes das Irregularidades Apontadas

Entre os principais problemas identificados no edital da licitação de radares em Rio Preto, destacam-se exigências consideradas excessivas ou mal definidas. Um exemplo é a obrigatoriedade de apresentação de carta do fabricante para a manutenção de equipamentos já existentes, o que pode favorecer poucas empresas, limitando a concorrência.

Outra questão levantada foi a falta de detalhamento técnico adequado para a integração dos novos sistemas de radares com as plataformas já utilizadas pela prefeitura. Essa imprecisão pode gerar dificuldades e custos adicionais para os participantes.

Adicionalmente, a representação questionou a reunião de diversos serviços distintos em um único lote, sem uma justificativa clara para tal agrupamento. Essa prática pode desfavorecer empresas especializadas em apenas uma das áreas, limitando a concorrência no processo de licitação de radares em Rio Preto.

Foram também apontadas inconsistências nos critérios de julgamento da licitação, bem como a imposição de requisitos técnicos que, segundo a advogada, poderiam limitar a participação de empresas e sinalizar um possível direcionamento para determinado fornecedor.

Próximos Passos para a Prefeitura e o TCE

Com a suspensão da licitação de radares em Rio Preto, a Procuradoria Geral do Município terá um prazo de 10 dias úteis, a partir da notificação, para apresentar sua defesa e encaminhar todos os documentos relacionados ao edital. Isso inclui eventuais impugnações e recursos administrativos já recebidos.

O caso ainda será submetido ao plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para o referendo da medida cautelar. A prefeitura informou que, se necessário, ingressará com os recursos cabíveis para defender os termos do edital.

O TCE-SP também estabeleceu que o município deve manter todas as informações sobre a licitação disponíveis ao público na internet, com a indicação clara de que o processo está suspenso. A administração municipal tem a prerrogativa de revogar ou anular o edital por iniciativa própria, conforme a Lei de Licitações.

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