Do nome trocado à falha humana na inserção de dados, especialistas do Conselho Nacional de Justiça e advogados criminalistas detalham as brechas que causam detenções por engano em todo o país.
Em menos de um mês, dois casos chocantes em Goiânia trouxeram à tona uma realidade preocupante: pessoas inocentes sendo presas devido a erros cruciais em mandados de prisão. Essas falhas, que podem ir de uma letra trocada a sobrenomes invertidos, revelam vulnerabilidades significativas no sistema judicial brasileiro.
As consequências para as vítimas são devastadoras, envolvendo dias de privação de liberdade, danos morais e prejuízos profissionais. A situação levanta questionamentos sobre a segurança dos procedimentos e a necessidade de aprimoramento dos mecanismos de controle.
Para esclarecer como e por que esses erros em mandados ocorrem, o g1 consultou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável pelo Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP), e advogados criminalistas, conforme informação divulgada pelo g1.
Como os Erros Acontecem nos Mandados de Prisão?
O cadastramento de mandados de prisão no BNMP é realizado por servidores habilitados, e não necessariamente pelo juiz. Embora o mandado só adquira validade jurídica após a conferência e assinatura do magistrado, o advogado criminalista Thalles Villar, membro do Instituto Brasileiro de Direito Penal Econômico e da Comissão Especial de Direito Penal Econômico da OAB-GO, aponta uma possível brecha.
Villar explica que muitas vezes a assinatura eletrônica do juiz é feita em lote, validando diversos mandados de uma só vez. Ele destaca que, embora o conteúdo jurídico seja do magistrado, a materialização do mandado, com os dados pessoais, depende do sistema e da conferência humana do cartório da vara criminal.
Além disso, a automatização dos sistemas, sem camadas robustas de validação, pode amplificar o impacto de equívocos simples. Isso sugere que a tecnologia, embora agilize processos, também pode criar novos pontos de falha se não for acompanhada de verificações rigorosas.
A Falha da Identificação e os Casos de Goiânia
Um dos principais problemas estruturais apontados pelo CNJ e por especialistas é a dependência excessiva do nome para a identificação de pessoas nos mandados. O Conselho afirma que a seleção da pessoa alvo é o primeiro item a ser preenchido, mas, segundo Villar, o sistema deveria priorizar identificadores únicos, como o CPF.
Em um país com muitos homônimos, a reliance em nomes aumenta significativamente o risco de detenções por engano. Foi exatamente o que ocorreu nos dois casos recentes em Goiânia, onde sentenças corretas resultaram em prisões equivocadas devido a dados divergentes no documento.
Em ambos os incidentes, os dados dos inocentes, como nome, filiação e CPF, estavam na parte superior do mandado. Contudo, na síntese da decisão, que fundamentava a ordem judicial, os nomes dos verdadeiros alvos apareciam na parte inferior do documento. Ninguém percebeu a discrepância entre as informações.
Leonardo Cerqueira de Almeida, de 23 anos, foi detido por engano após ter os sobrenomes trocados em um mandado de Minas Gerais. Lucilene, por sua vez, foi presa em casa, confundida com sua irmã, Luciene, em um mandado expedido pela Justiça Federal do Tocantins. Ela passou dois dias presa, enquanto Leonardo ficou 15 dias detido no Complexo Penitenciário de Aparecida de Goiânia.
Ações e Responsabilidades Após o Erro
O CNJ explica que os procedimentos para inserção e gestão de mandados no BNMP são uniformes em todo o Brasil, o que significa que erros em mandados podem ocorrer tanto na Justiça Federal quanto nas estaduais. Uma vez identificado o erro, a correção é responsabilidade da unidade judiciária que emitiu a ordem.
No caso de Leonardo, a juíza estadual de Goiás na audiência de custódia não tinha competência para corrigir um erro cometido por um juiz de Minas Gerais. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) afirmou que instaurou sindicância administrativa para apurar os fatos e responsabilizar os envolvidos.
Lucilene, por sua vez, só teve a tornozeleira eletrônica retirada após o juiz federal Fabrício Roriz Bressan, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) no Tocantins, reconhecer o erro. A Polícia Militar de Goiás, que realizou as prisões, afirmou que cumpriu os mandados em estrita observância à legislação e aos protocolos operacionais.
Direito à Indenização por Prisão Indevida
Após a correção do erro e a soltura do inocente, surge a questão da indenização. De acordo com Maria Carolina Barreto, advogada criminalista especialista em investigação defensiva, a pessoa tem direito à indenização, independentemente do tempo que tenha permanecido presa. A Constituição Federal prevê a responsabilidade objetiva do Estado por danos causados por seus agentes.
Isso significa que, uma vez comprovada a prisão indevida e o nexo com a atuação estatal, o dever de indenizar se estabelece, sem a necessidade de comprovar culpa individual. A ação judicial, neste caso, é movida contra o ente público responsável, seja o Estado ou a União, e não contra o juiz ou servidor específico.
A Justiça entende que, em casos de prisão indevida, o dano moral é presumido, ou seja, não é necessário provar o sofrimento psicológico, pois ele é inerente à própria privação de liberdade. Além do impacto emocional, a prisão pode acarretar sérios prejuízos profissionais e sociais, afetando a vida das vítimas de forma duradoura.