Decisão judicial põe fim a longo impasse sobre acesso à praia e determina remoção de barreira no litoral sul de Pernambuco.
A Justiça Federal de Pernambuco deu um passo decisivo para resolver um longo impasse na região do Pontal de Maracaípe, em Ipojuca. Foi determinada a demolição de um muro de mais de 500 metros que vinha restringindo o acesso à praia.
Essa barreira gerou forte descontentamento entre moradores, turistas e ambientalistas, resultando em diversas ações judiciais ao longo do tempo.
O proprietário do terreno, o empresário João Vita Fragoso de Medeiros, recebeu um prazo de 15 dias para derrubar integralmente a estrutura. Ele também deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada de todos os resíduos.
Caso a determinação não seja cumprida, órgãos como o Ibama e a Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco (CPRH) estão autorizados a realizar a remoção. Os custos dessa operação serão cobrados do responsável, conforme informações divulgadas pelo g1.
O Muro da Controvérsia no Pontal de Maracaípe
O muro de 576 metros, feito de troncos de coqueiro, foi erguido em maio de 2023. A estrutura fica no Pontal de Maracaípe, um local turístico onde as águas do Rio Maracaípe se encontram com o Oceano Atlântico, vizinho à famosa praia de Porto de Galinhas.
A família Fragoso detém a propriedade de um terreno de mais de dez hectares nessa área desde 1970. O empresário João Vita Fragoso de Medeiros alegou inicialmente que a estrutura de contenção tinha 250 metros de extensão e foi construída com troncos de coqueiro firmados no chão com sacos de ráfia e areia.
Contudo, a dimensão real e o impacto da barreira logo se tornaram um ponto de discórdia. Comerciantes, moradores e turistas prontamente denunciaram que o muro dificultava o acesso à praia, uma área de uso comum e público.
Batalha Judicial e Relatórios Ambientais
Inicialmente, a construção do muro havia sido autorizada pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) sob o argumento de preservação ambiental do local. No entanto, a situação mudou drasticamente em maio de 2024.
Naquele mês, a própria CPRH reverteu sua posição, afirmando que a barreira estava causando danos ambientais. O órgão, então, ordenou que o proprietário do terreno derrubasse a estrutura em até 30 dias.
Às vésperas do fim do prazo, a família Fragoso conseguiu uma liminar na Justiça para proibir a remoção. Essa decisão foi posteriormente derrubada em outubro do mesmo ano, mas o impasse persistiu com novas reviravoltas.
Em junho de 2024, a juíza Nahiane Ramalho de Mattos, do TJPE, proibiu novamente a demolição. Ela justificou que a CPRH não havia deixado claro como os donos do terreno haviam descumprido a autorização inicial.
A Confirmação dos Danos e a Ordem de Demolição
No mesmo mês de junho de 2024, um relatório do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) trouxe novas revelações. O estudo apontou que o muro estava provocando erosão costeira e que sua extensão era de 576 metros, mais que o dobro do tamanho autorizado pela CPRH.
O relatório do Ibama também detalhou que os sacos de ráfia usados na estrutura estavam se desfazendo em detritos, poluindo a área de praia. Diante disso, a CPRH iniciou a demolição em janeiro de 2025.
No entanto, o proprietário reconstruiu o trecho removido horas após o início dos trabalhos, intensificando a controvérsia. O caso, então, aguardava um novo parecer da Justiça Federal.
Em outubro de 2025, uma nova perícia solicitada pela Justiça Federal confirmou os graves danos ambientais. O laudo técnico apontou que a estrutura causa prejuízos à vegetação, à fauna marinha, intensifica a erosão costeira e, crucialmente, restringe o acesso à praia, corroborando as denúncias iniciais.