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"title": "Produtores de Soja Acusados de Intoxicar Indígenas Puruborá em Rondônia com Agrotóxicos: MPF Pede R$ 3,6 Milhões por Danos",
"subtitle": "Crianças e adultos do povo Puruborá sofreram graves lesões na pele, enquanto rio e peixes foram contaminados por defensivos agrícolas em Rondônia.",
"content_html": "<h2>Crianças e adultos do povo Puruborá sofreram graves lesões na pele, enquanto rio e peixes foram contaminados por defensivos agrícolas em Rondônia.</h2><p>Produtores de soja e um proprietário rural em Rondônia estão sob acusação do Ministério Público Federal (MPF) de intoxicar indígenas Puruborá com agrotóxicos, resultando em sérios problemas de saúde e contaminação ambiental.</p><p>A situação, que afeta a aldeia Aperoí, gerou um pedido de indenização de R$ 3,6 milhões por parte do MPF, cobrando a responsabilização pelos danos causados à comunidade e ao meio ambiente.</p><p>Os detalhes do caso, que envolvem conflitos por demarcação de terras e o uso de substâncias altamente tóxicas, foram divulgados pelo g1, destacando a gravidade das acusações e as investigações em curso.</p><h3>Impacto Devastador na Comunidade Puruborá</h3><p>Adultos e crianças da etnia Puruborá, residentes na aldeia Aperoí, apresentaram graves lesões na pele, além de sintomas como dores de cabeça e náuseas, após a exposição contínua a agrotóxicos. Uma família, cercada por plantações, precisou abandonar sua casa.</p><p>A contaminação não se limitou aos moradores. O rio Manoel Correia, vital para o abastecimento e alimentação das famílias indígenas, foi severamente afetado, resultando na morte de diversos peixes, conforme denúncia do MPF.</p><p>O órgão aponta que os produtores abriram valas de drenagem artificiais sem licença, em desacordo com as regras de Áreas de Preservação Permanente (APP), direcionando águas contaminadas diretamente ao leito do rio e intensificando a poluição.</p><h3>Ação Civil Pública e Valores de Indenização</h3><p>Em busca de reparação, o Ministério Público Federal ingressou com uma ação civil contra Wanderson Batista de Moraes, proprietário da área, e os produtores Raijan Cezar Mascarello e Vitor Hugo Talini Mascarello, arrendatários da terra.</p><p>O MPF solicita indenizações que totalizam R$ 3,6 milhões, incluindo R$ 2 milhões por danos morais coletivos ao povo Puruborá e R$ 1,2 milhão por danos morais individuais para os 40 moradores da aldeia Aperoí, R$ 30 mil para cada um.</p><p>Adicionalmente, o MPF pleiteia no mínimo R$ 100 mil para cada um dos quatro membros da família forçada a deixar sua residência. A ação também sugere a recomposição de 80% da reserva legal da propriedade, degradada por valas e desmatamento.</p><p>Além dos impactos ambientais e de saúde, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) constatou danos ao Sítio Arqueológico Puruborá, onde fragmentos de cerâmicas ancestrais foram danificados pelo uso de tratores.</p><h3>Irregularidades e a Inviabilidade do Plantio</h3><p>As investigações, iniciadas em 2023 após denúncias de peixes mortos e pulverização aérea, revelaram uma série de irregularidades. Vistorias da Secretaria de Desenvolvimento Ambiental (Sedam) e do Batalhão de Polícia Ambiental autuaram os produtores por valas de drenagem ilegais e destruição de vegetação nativa.</p><p>A Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril de Rondônia (Idaron) também autuou os produtores por não respeitar a distância mínima de pulverização de agrotóxicos de áreas de preservação permanente e residências, que deveria ser de 90 metros.</p><p>Um relatório da Idaron concluiu que o Sítio Boa Esperança, de cerca de 50 hectares em Seringueiras (RO), é tecnicamente inviável para o plantio de soja devido à umidade excessiva e por ser uma bacia de captação de nascentes do Rio Manoel Correia, recomendando cultivos orgânicos ou recomposição florestal.</p><p>Na análise do solo, foram identificados herbicidas como o Fertfox, cujo princípio ativo, o fosfeto de alumínio, libera fosfina, um gás altamente perigoso. O MPF classifica o uso desses agrotóxicos no contexto como uma <b>"arma química"</b> para intimidar comunidades vulneráveis.</p><h3>Tensão e Conflitos pela Demarcação de Terras</h3><p>Todo o cenário ocorre em meio a um processo de demarcação de terras do povo Puruborá, marcado por tensões e resistência de proprietários rurais. O MPF registrou episódios de violência, incluindo disparos de revólver contra uma residência indígena.</p><p>A situação se agravou em outubro de 2025, quando uma maloca sagrada foi destruída em um incêndio criminoso, evento que está sendo investigado pela Polícia Federal. Uma liderança Puruborá afirmou à época que <b>"esse incêndio não destruiu apenas uma estrutura física. Foi uma tentativa de apagar nossa história e nossa força como povo"</b>.</p><p>O g1 procurou representantes do povo Puruborá, mas eles optaram por não comentar o caso, temendo retaliações. Também foram buscadas informações junto à Funai e ao Ministério dos Povos Indígenas, sem retorno até a última atualização da reportagem.</p><h3>As Defesas dos Acusados e o Acordo Frustrado</h3><p>Em oitiva com o MPF, Raijan Cezar Mascarello negou o uso de defensivos agrícolas por via aérea, alegando que as aplicações feitas com avião eram de adubo foliar, e afirmou que os agrotóxicos foram aplicados por via terrestre, dentro dos parâmetros legais.</p><p>O g1 tentou contato com Raijan Cezar Mascarello e Vitor Hugo Talini Mascarello, mas não obteve retorno. Wanderson Batista, ex-proprietário do sítio, declarou ao g1 que apenas cedeu a área, responsabilizando os produtores pelas atividades e desconhecendo a restrição técnica para o cultivo de soja, afirmando ter vendido a propriedade.</p><p>Antes de acionar a Justiça Federal, o MPF tentou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os produtores em fevereiro de 2025. Contudo, as negociações foram suspensas meses depois, diante de novas denúncias sobre pulverizações e o estado de saúde da comunidade.</p><p>O MPF aponta que as ações dos réus escalaram, mesmo após recomendações, com o objetivo de forçar a expulsão dos indígenas da região, o que levou à interrupção das tratativas de acordo e ao ingresso da ação civil pública."</p>
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