Antes de Heleno, STF concedeu prisão domiciliar humanitária para 20 e negou para 16 condenados pela Corte | G1

“`json
{
"title": "Prisão Domiciliar Humanitária: STF Concede a 20 e Nega a 16 Condenados, com Heleno e Idosos em Destaque, Aponta G1",
"subtitle": "A análise do Supremo Tribunal Federal sobre a prisão domiciliar humanitária revela um padrão, com a maioria dos beneficiados sendo idosos e enfrentando problemas de saúde, enquanto casos de descumprimento e mortes na prisão levantam debates sobre a aplicação do benefício.",
"content_html": "<h2>A análise do Supremo Tribunal Federal sobre a prisão domiciliar humanitária revela um padrão, com a maioria dos beneficiados sendo idosos e enfrentando problemas de saúde, enquanto casos de descumprimento e mortes na prisão levantam debates sobre a aplicação do benefício.</h2><p>O Supremo Tribunal Federal (STF) tem um histórico de decisões sobre a <b>prisão domiciliar humanitária</b>, um benefício excepcional concedido a condenados em situações específicas. Recentemente, o caso do general Augusto Heleno trouxe luz a esses critérios e à forma como a Corte tem atuado.</p><p>Antes de Heleno, a Corte já havia analisado dezenas de pedidos, mostrando um padrão claro nas suas concessões e negativas. A idade avançada e a gravidade das condições de saúde são fatores cruciais para a obtenção da medida excepcional.</p><p>Um levantamento exclusivo realizado pelo g1 revela que, ao todo, o STF concedeu o benefício a 20 condenados e negou a 16, em um universo de 37 casos analisados pela Corte, conforme informação divulgada pelo g1.</p><h3>O Padrão das Concessões e Negativas no STF</h3><p>O estudo do g1, que analisou 98 decisões do STF até 22 de dezembro de 2025, envolvendo 37 condenados à prisão em regime fechado que solicitaram a <b>prisão domiciliar humanitária</b>, aponta que a maioria dos que conseguiram o benefício era idosa.</p><p>Em contrapartida, a maior parte dos que tiveram seus pedidos negados tinha menos de 60 anos. A <b>prisão domiciliar humanitária</b> não está prevista em lei, mas é concedida em casos excepcionais pela Justiça, geralmente para quem possui doença grave.</p><p>Dos 21 condenados que conseguiram a <b>prisão domiciliar humanitária</b>, incluindo o general Augusto Heleno, 15 são idosos e todos alegaram problemas de saúde física ou mental. Heleno, com 78 anos, alegou Alzheimer como um de seus argumentos.</p><p>Entre os 16 que tiveram o pedido negado, 14 também alegaram problemas de saúde, mas a maioria, 10, tinha menos de 60 anos. Os casos analisados pelo g1 incluíam condenados por crimes eleitorais, lavagem de dinheiro, corrupção e os envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, que representam a maioria tanto entre os que conseguiram, quanto entre os que não conseguiram o benefício.</p><h3>O Papel do Ministro Alexandre de Moraes nas Decisões</h3><p>Como muitos dos pedidos de <b>prisão domiciliar humanitária</b> vieram de réus do 8 de janeiro, as decisões foram frequentemente tomadas pelo ministro Alexandre de Moraes, relator dos inquéritos. Ele avaliou 32 dos 37 pedidos, concedendo o benefício a 17 pessoas e negando a 14.</p><p>Entre os que receberam a <b>prisão domiciliar humanitária</b> de Moraes, 14 foram condenados pelo 8 de janeiro, além do ex-presidente Fernando Collor, pela Lava Jato, e o ex-deputado Roberto Jefferson, por atentado aos Poderes. Todos os 14 pedidos negados pelo ministro foram para pessoas envolvidas no 8 de janeiro.</p><p>É notável que, em quatro casos, o ministro concedeu a domiciliar humanitária mesmo com laudo médico atestando que o presídio tinha condições de oferecer o tratamento adequado ao detento. Essa condição costuma ser determinante para a negação do pedido, segundo especialistas.</p><p>Em outro caso, Moraes restabeleceu o benefício a uma mulher que, inicialmente, havia descumprido as medidas cautelares impostas pela Justiça.</p><h3>A Análise Particular e a Ausência de Previsão Legal Específica</h3><p>Segundo o professor de direito penal e processo penal Pedro Kenne, mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), os dados demonstram que o STF concede a <b>prisão domiciliar humanitária</b> de forma excepcional, com uma análise bastante particular de cada situação.</p><p>Kenne explicou que a concessão “depende do exame específico da situação do preso e do estabelecimento em que ele deve cumprir pena, para definir se o Estado tem ou não condições de prover adequado cuidado de saúde. Esse é o critério essencial do benefício”.</p><p>O jurista esclarece que não existe previsão legal para prisão domiciliar de condenados em regime fechado ou semiaberto. A Lei de Execução Penal prevê recolhimento domiciliar para quem cumpre pena em regime aberto, e o Código de Processo Penal para presos preventivos, ambos condicionados a idade (70 anos para condenados e 80 para preventivos), doenças graves, ou gravidez/filhos dependentes.</p><p>“A rigor, o cumprimento da pena deveria ser domiciliar apenas em casos excepcionais de regime aberto. Mas, quando razões de saúde tornam isso incompatível com a permanência na prisão, quando o estado afirma que não tem como prover o cuidado que o preso necessita, acaba-se admitindo a domiciliar para o regime fechado e semiaberto também”, complementou Kenne.</p><p>Atualmente, dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais indicam que 5.497 sentenciados à prisão em regime fechado cumprem pena em casa, o que representa 1,4% do total. Na prática, a avaliação do médico do presídio sobre a capacidade de tratamento é um fator crucial para a decisão.</p><h3>Casos Emblemáticos: Concessões, Negativas e Consequências</h3><p>Entre os casos analisados, Adalgisa Marisa Dourado, de 65 anos, condenada a 15 anos pelos atos de 8 de janeiro, teve a <b>prisão domiciliar humanitária</b> concedida. Apesar de um relatório médico indicar que a unidade prisional tinha condições de atendê-la para seus problemas de ansiedade, irritabilidade e insônia, Moraes entendeu que o quadro justificava o benefício.</p><p>Outro exemplo é Vildete Ferreira da Silvia Guardia, de 74 anos, condenada a 10 anos pelos mesmos atos. Ela recebeu o direito à prisão domiciliar duas vezes, mesmo após descumprir as regras na primeira ocasião. Moraes considerou sua idade e doenças associadas como risco de agravamento, apesar do laudo afirmar que seu estado não era incompatível com o sistema prisional.</p><p>Contudo, nem todos que descumpriram as regras tiveram a mesma sorte. Iraci Megumi Nagoshi, de 72 anos, condenada a 12 anos, teve seu pedido de restabelecimento da <b>prisão domiciliar humanitária</b> negado após ser flagrada saindo de casa para atividades recreativas como musculação, hidroginástica e pilates, sem autorização judicial.</p><p>Um caso trágico foi o do ex-deputado Nelson Meurer, primeiro condenado no Mensalão. Aos 77 anos, com hipertensão, diabetes e histórico cardíaco, ele teve três pedidos de <b>prisão domiciliar humanitária</b> negados, dois deles durante a pandemia de Covid-19. Meurer morreu na prisão em julho de 2020, após ser internado com a doença.</p><p>O ministro Edson Fachin, relator do caso, argumentou que a prisão domiciliar estava “reservada a situações evidentemente excepcionais” e não constituía “meio para a obtenção de condições mais benéficas de cumprimento de pena”.</p><p>Em outros momentos, ministros como Luís Roberto Barroso e Rosa Weber defenderam a igualdade entre detentos. Em 2014, o ex-deputado José Genoíno teve sua domiciliar humanitária negada, com Barroso afirmando que “as pessoas, ricas ou pobres, podem não ter igualdade perante a vida, mas devem tê-la perante a lei”.</p>
}
“`

Tags

Compartilhe esse post