Caso Air France: entenda o que é downgrade e como o passageiro deve proceder | G1

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"title": "Air France, Ingrid Guimarães e o Downgrade: Seus Direitos ao Ser Trocado de Assento no Avião, Segundo Especialistas",
"subtitle": "Entenda como agir e quais as compensações devidas quando a companhia aérea muda sua classe de voo, evitando prejuízos e garantindo seus direitos.",
"content_html": "<h2>Entenda como agir e quais as compensações devidas quando a companhia aérea muda sua classe de voo, evitando prejuízos e garantindo seus direitos.</h2><p>Recentemente, casos de passageiros realocados de suas classes de voo têm gerado discussões e preocupações no cenário da aviação. A situação ficou em evidência com a experiência de uma família baiana em um voo da Air France e o relato da atriz Ingrid Guimarães em um voo da American Airlines, onde ela foi obrigada a ir para uma classe inferior.</p><p>Essas ocorrências levantam dúvidas sobre os direitos dos viajantes e as permissões das companhias aéreas para realizar tais mudanças. A prática, conhecida como <b>"downgrade"</b>, pode acontecer por diversas razões operacionais, surpreendendo muitos passageiros.</p><p>Para esclarecer o tema e orientar os consumidores, detalhando as situações e os procedimentos a serem seguidos, o g1 trouxe informações valiosas, conforme divulgadas.</p><h3>O que é o downgrade e por que ele acontece?</h3><p>O <b>downgrade</b> ocorre quando uma companhia aérea realoca um passageiro para uma classe inferior àquela que ele originalmente reservou e pagou. Isso geralmente acontece por questões operacionais, como falta de assentos na classe superior, problemas de manutenção na poltrona comprada ou outros motivos internos da empresa.</p><p>Rodrigo Alvim, advogado especializado em direito dos passageiros aéreos, explica que esta é uma prática que visa resolver problemas logísticos da companhia. É uma situação onde o serviço contratado não é entregue integralmente, forçando o passageiro a aceitar uma condição inferior.</p><h3>O downgrade é permitido? Entenda as regras da aviação.</h3><p>A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informa que a troca de assentos é permitida em situações específicas, como aquelas que envolvem as saídas de emergência ou questões de segurança operacional. Por exemplo, assentos próximos às portas de emergência exigem ocupantes capazes de operá-las, e a distribuição de peso na aeronave também pode ser um fator para a solicitação de troca.</p><p>Embora não haja uma regulamentação específica para o <b>downgrade</b>, a Anac indica que a gestão dessas alterações de lugar deve ser organizada pela própria empresa aérea. Nicole Villa, especialista em Direito Aeronáutico, compara a situação ao overbooking, que é permitido pela legislação, afirmando que a solicitação de <b>downgrade</b> é permitida, muitas vezes por segurança.</p><p>No entanto, Gabriel de Britto Silva, advogado especializado em direito do consumidor, ressalta que a companhia não pode realizar essa mudança de forma unilateral. Ele enfatiza que problemas como uma cadeira quebrada ou ar-condicionado com defeito não devem gerar prejuízo ao passageiro que comprou a passagem. "Se o consumidor for realocado para outro assento por uma questão de manutenção da aeronave, como uma cadeira quebrada, o ar-condicionado pingando sobre o assento ou um cinto de segurança inoperante, ele deverá ser reparado", afirma Britto Silva.</p><h3>Direitos do passageiro: o que fazer em caso de downgrade?</h3><p>Diante de um <b>downgrade</b>, o primeiro passo recomendado é o diálogo com a companhia aérea. O passageiro pode buscar um ressarcimento ou algum tipo de compensação, caso a empresa não ofereça uma contrapartida voluntariamente. Rodrigo Alvim destaca que o passageiro tem direito ao reembolso da diferença de preço entre a classe que pagou e a que ocupou. "Essa compensação é importante, pois o passageiro pagou por um serviço superior que não foi entregue", explica o advogado.</p><p>Gabriel de Britto Silva vai além, afirmando que o passageiro pode cobrar a restituição do valor dobrado da diferença entre os assentos. Ambos os especialistas concordam que, dependendo das circunstâncias, o consumidor pode ter direito a uma compensação por danos morais. Nicole Villa aconselha que cada caso de <b>downgrade</b> seja analisado individualmente para verificar a justificativa da empresa.</p><p>Caso o passageiro não obtenha a compensação desejada, ele pode recorrer a outras vias, como o SAC e a ouvidoria da empresa, ou o canal consumidor.gov. "E se ele não se sentir satisfeito e ainda assim quiser uma compensação, a via judicial pode ser o caminho", acrescenta Villa. Para qualquer ação, a recomendação é reunir provas do ocorrido, como bilhetes, e-mails, fotos e registros da comunicação.</p><h3>Quais leis amparam o passageiro em situações de downgrade?</h3><p>Diversas regulamentações e leis podem ser aplicadas para proteger os direitos do passageiro em casos de <b>downgrade</b>. Nicole Villa sugere que a situação pode ser interpretada de forma semelhante ao overbooking, que é quando uma empresa vende mais passagens do que a capacidade do avião. Essa prática é permitida e descrita na Resolução número 400 da Anac, de 2016, que prevê que a empresa pode reacomodar passageiros em outro voo mediante "compensação negociada".</p><p>Outra base legal importante é o artigo 251 A do Código Brasileiro de Aeronáutica. Ele estabelece que a indenização por "dano extrapatrimonial em decorrência de falha na execução do contrato de transporte fica condicionada à demonstração da efetiva ocorrência do prejuízo". Isso significa que o passageiro precisará apresentar evidências claras do dano moral para buscar uma indenização.</p><p>"É um artigo bem importante e uma questão de conscientização para a gente como passageiro, pois estabelece a necessidade de provar a ocorrência de dano moral", destaca Nicole Villa. Gabriel Britto de Silva, por sua vez, cita o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor para embasar o direito à restituição do valor dobrado da diferença entre os assentos. Ele também menciona que artigos da Constituição e do Código Civil podem fundamentar alegações de danos morais.</p><p>É crucial lembrar que, em casos de voos internacionais, como o de Ingrid Guimarães em solo americano, a aplicação do Código Brasileiro do Consumidor pode ser limitada. Nessas situações, outras legislações e convenções internacionais podem prevalecer, tornando a análise ainda mais específica para cada caso.</p>"
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