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"title": "Seguro de carro particular pode não cobrir acidentes em aulas de direção ou prova da CNH: entenda os riscos",
"subtitle": "Proprietários que cedem seus veículos para candidatos à Carteira Nacional de Habilitação enfrentam um cenário de incertezas e possíveis negativas de cobertura pelas seguradoras.",
"content_html": "<p>A possibilidade de usar veículos particulares em aulas práticas e exames para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, a CNH, trouxe um novo desafio para o mercado de seguros. Muitos proprietários consideram essa alternativa para dar mais conforto e familiaridade aos futuros condutores.</p><p>No entanto, essa prática, que visa agilizar o processo de habilitação, esbarra em uma complexa questão: a cobertura do seguro auto em caso de sinistros. A dúvida central é se a apólice protege o carro e terceiros quando um motorista não habilitado está ao volante, mesmo que em um contexto oficial de aprendizado ou avaliação.</p><p>Advogados e especialistas do setor divergem sobre o tema, e a maioria das seguradoras já adverte sobre a ausência de cobertura. Conforme informações divulgadas pelo g1, a situação exige máxima atenção e consulta prévia.</p><h3>Seguradoras alertam para a falta de cobertura em aulas de direção e exames</h3><p>De forma geral, as seguradoras consultadas pelo g1 afirmam que as apólices atuais não preveem a cobertura para condutores sem CNH. Isso significa que, se um sinistro ocorrer enquanto o carro particular estiver sendo usado em aulas de direção ou na prova prática do Detran, a indenização pode ser negada.</p><p>Keila Farias, vice-presidente da comissão de auto da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), explicou que as recentes mudanças nas regras de formação de condutores criam uma situação nova. Segundo ela, o mercado ainda está avaliando e adaptando produtos e coberturas a essa realidade, sendo <b>fundamental que o segurado consulte previamente sua seguradora</b>.</p><p>Thales Lemos, diretor de seguro auto da Mapfre, é enfático: "atualmente, não há cobertura técnica para condutor não habilitado e pessoas sem CNH". Ele alerta que, mesmo para danos a terceiros, a condução sem habilitação é uma situação excluída do seguro, resultando em negativa de indenização.</p><p>Fábio Morita, diretor-executivo de Automóvel, Massificados e Vida da Allianz Seguros, corrobora essa visão. Ele explica que as apólices de seguro de automóvel "não cobrem os sinistros ocorridos durante a sua condução por uma pessoa não habilitada, incluindo as situações em que o candidato esteja realizando o exame para a aquisição da CNH".</p><p>Essa prática é comum no mercado, não se restringindo à Allianz. Morita também salienta que as coberturas adicionais, como despesas médicas e custos judiciais, também não estariam protegidas. A recomendação unânime é <b>consultar a seguradora e o corretor antes de ceder o veículo</b>.</p><h3>Advogados apresentam diferentes visões sobre a cobertura do seguro</h3><p>Apesar da postura das seguradoras, a interpretação jurídica sobre a cobertura do seguro auto neste cenário não é unânime, gerando uma "zona cinzenta" regulatória e contratual, como aponta a advogada Daniela Poli Vlavianos.</p><p>Marcos Poliszezuk, sócio fundador do Poliszezuk Advogados, concorda com as seguradoras. Ele destaca que as apólices padrão exigem condutor habilitado e que o Código Civil estabelece que o segurador não é obrigado a indenizar sinistro ocorrido por culpa exclusiva do segurado. A entrega do carro a um não habilitado é geralmente enquadrada como culpa grave, justificando a recusa.</p><p>No entanto, Poliszezuk pondera que, para <b>danos a terceiros</b>, a cobertura pode ser duvidosa. Embora a maioria das apólices condicione o pagamento à presença de condutor habilitado, "há precedentes judiciais que protegem o terceiro lesado, independentemente da culpa do segurado", especialmente se a apólice não excluir expressamente essa hipótese.</p><p>Bruno Boris, sócio fundador do Bruno Boris Advogados, apresenta uma análise diferente. Ele argumenta que o candidato realizando a prova não está na ilegalidade, pois possui uma autorização específica para dirigir acompanhado de um fiscal. Para ele, tudo dependerá das exclusões previstas no contrato do seguro, e se emprestar o veículo a um terceiro não habilitado representaria um real aumento de risco.</p><p>Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados e Associados, reforça que juridicamente não existe uma resposta automática para exclusão de cobertura apenas pela falta de CNH. Ela destaca que a pessoa realizando o exame prático está inserida em um procedimento oficial autorizado, o que difere da condução irregular comum.</p><p>Segundo Daniela, o entendimento jurídico predominante exige a demonstração de um <b>aumento de risco intencional ou um nexo causal entre a falta de CNH e o acidente</b> para afastar o dever de indenizar. Ela também reforça que a proteção de terceiros é ainda mais protetiva judicialmente, já que envolve vítimas fora da relação contratual.</p><h3>Recomendações importantes para proprietários de veículos</h3><p>Diante das incertezas, a prudência é a melhor aliada para quem pensa em ceder seu carro particular para aulas de direção ou exames de CNH. A principal orientação de todos os especialistas é a <b>consulta prévia e formal à seguradora</b>.</p><p>Marcos Poliszezuk sugere uma série de medidas preventivas. Ele recomenda notificar a seguradora por escrito, informando data, local e nome do candidato, e solicitar uma confirmação expressa da cobertura. Caso a seguradora não responda em 15 dias úteis, pode haver presunção de aceitação tácita do risco. Se a resposta for negativa, o ideal é solicitar um termo aditivo com cobertura específica, mesmo que haja um custo adicional.</p><p>Além disso, é fundamental <b>manter toda a documentação do teste</b>, como comprovante de agendamento e nome do examinador, para demonstrar que o uso foi autorizado e supervisionado pelo Detran. Ler atentamente as condições da apólice e verificar se o condutor principal aparece no perfil de risco também são passos cruciais, conforme Thales Lemos da Mapfre.</p><p>Fábio Morita da Allianz também aconselha que o deslocamento do veículo até o local da prova seja feito por um motorista devidamente habilitado. A advogada Daniela Poli Vlavianos reforça a necessidade de analisar cuidadosamente as cláusulas relacionadas à condução por terceiros, ausência de habilitação e agravamento do risco. Em um cenário ainda em definição, a comunicação clara e documentada com a seguradora é a chave para evitar futuras dores de cabeça.</p>"
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