Moradores de Campo Grande, incluindo idosos, pessoas com deficiência e mutuários sociais, podem estar dispensados do pagamento do imposto predial e territorial urbano.
A isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU, representa um alívio financeiro significativo para diversos grupos de cidadãos. Essa dispensa do pagamento é um benefício previsto em lei, destinado a garantir direitos e apoiar categorias específicas da população.
Em Campo Grande, as regras para essa importante isenção do IPTU estão detalhadas principalmente na Lei Complementar nº 250, de 2014, e em decretos municipais subsequentes. É fundamental que os cidadãos elegíveis conheçam esses critérios para fazer valer seu direito.
Muitas pessoas sequer sabem que podem estar aptas a não pagar o imposto, que é anual. Conforme informações divulgadas pelo G1, a lista de beneficiários é ampla, abrangendo desde aposentados do INSS até ex-combatentes da 2ª Guerra Mundial.
Quem pode solicitar a isenção do IPTU em Campo Grande
A capital sul-mato-grossense oferece a isenção do IPTU para uma vasta gama de contribuintes. Entre os principais, estão os aposentados e pensionistas de qualquer regime previdenciário, um grupo que frequentemente busca esse benefício.
Além disso, idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que são titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou de um benefício equivalente também têm direito. Pessoas com deficiência que recebem a pensão especial para portadores da Síndrome da Talidomida são igualmente contempladas.
Outros grupos importantes incluem pessoas diagnosticadas com câncer, mutuários de programas habitacionais sociais, como o Minha Casa, Minha Vida (faixa social), e moradores de áreas de desfavelamento e loteamentos sociais executados pelo poder público.
Proprietários de um único imóvel residencial, utilizado exclusivamente como moradia, cujo valor venal não ultrapasse 10 mil Unidades Fiscais de Referência (UFIR), também podem requerer a isenção do IPTU. Imóveis reconhecidos por lei como de interesse histórico, cultural ou ecológico, assim como unidades habitacionais de interesse social em construção pelo poder público, no período entre a emissão do alvará e a assinatura do contrato com o primeiro beneficiário, são igualmente elegíveis.
Um grupo de destaque são os imóveis residenciais de ex-combatentes brasileiros da Força Expedicionária Brasileira, que lutaram na 2ª Guerra Mundial, ou de suas viúvas. Para estes, a comprovação é feita por meio da associação responsável.
Requisitos específicos para aposentados e pensionistas
Para que aposentados e pensionistas possam usufruir da isenção do IPTU, algumas condições específicas devem ser atendidas. É necessário possuir apenas um imóvel, com valor venal de até R$ 83.716,50, para o exercício atual. Para 2025, o limite será de R$ 156.591,68, considerando a data do fato gerador do imposto.
O imóvel deve estar registrado no nome do beneficiário no Cadastro Fiscal Imobiliário do município e ser utilizado exclusivamente como residência própria. No caso de pensionistas, o benefício da pensão deve ser destinado apenas a cônjuge, companheiro(a) ou filho(a), desde que menor de 18 anos ou inválido.
A renda mensal do solicitante não pode ultrapassar dois salários mínimos em 1º de janeiro do ano para o qual a isenção é solicitada. Este cálculo considera aposentadoria, pensão ou benefício similar, já com descontos legais, somados a outros rendimentos. Além disso, a inscrição municipal do imóvel não pode ser classificada como territorial.
Passo a passo para solicitar a isenção do IPTU
O processo para solicitar a isenção do IPTU é de responsabilidade do contribuinte e exige a apresentação de documentos que comprovem o enquadramento em um dos critérios legais. A solicitação é analisada pela administração municipal e deve ser feita dentro do prazo definido pela prefeitura para que o benefício seja válido no exercício seguinte.
É crucial que os interessados busquem as informações completas e os formulários necessários nos canais oficiais da prefeitura de Campo Grande. A antecipação e a correta apresentação da documentação são essenciais para garantir o direito à isenção do IPTU.