Ex-Prefeito de Cubatão Acusado de Estupro Culpou Bebida e Alegou ‘Química Sexual’ em Áudio Anexado à Denúncia

Ademário da Silva Oliveira, ex-gestor de Cubatão, enfrenta grave acusação do Ministério Público de SP e sua defesa nega veementemente o crime.

Um caso que chocou a população de Cubatão, no litoral de São Paulo, veio à tona com a denúncia do Ministério Público de SP contra o ex-prefeito Ademário da Silva Oliveira. Ele é acusado de estupro, um crime que, conforme a legislação brasileira, não exige conjunção carnal para ser configurado.

A situação ganhou repercussão após detalhes do processo serem divulgados, incluindo um áudio onde o político, supostamente, atribui o ocorrido ao consumo de bebida alcoólica e a uma “química sexual” entre ele e a vítima.

A defesa do ex-prefeito, por sua vez, refuta as acusações, afirmando a inocência de seu cliente e destacando que os fatos datam de 2020, mas foram levados às autoridades apenas em 2025, conforme informações divulgadas pelo g1.

A Denúncia do Ministério Público de São Paulo

A denúncia, apresentada à 3ª Vara Judicial de Cubatão, detalha que Ademário Oliveira teria “constrangido, mediante violência, a vítima […] a permitir que ele praticasse com ela ato libidinoso diverso da conjunção carnal”. O documento descreve um episódio ocorrido durante uma festa de aniversário de uma servidora municipal.

Segundo o relato, o acusado teria empurrado a mulher para dentro de uma cabine de banheiro e, “com o uso de força física, levantou o vestido da vítima e passou a acariciar seus seios, pernas e nádegas, tudo contra a vontade da ofendida”. Para se desvencilhar do agressor, a vítima precisou usar força física, de acordo com o MPSP.

Um elemento crucial anexado ao processo é uma gravação feita pela própria vítima. Neste áudio, Oliveira teria atribuído o episódio ao consumo de álcool e sugerido uma “química sexual” entre os dois como justificativa para o suposto ato, uma informação que gerou grande indignação.

Trajetória Política Marcada por Ascensão e Polêmicas

Ademário da Silva Oliveira, filiado ao PSDB, tem uma longa carreira política em Cubatão. Ele começou sua jornada disputando a vereança em 2000 e 2004 como suplente. Em 2012, tornou-se o vereador mais votado da cidade, um marco em sua trajetória.

Em 2016, Oliveira alcançou o cargo máximo do executivo municipal, sendo eleito prefeito de Cubatão com 41,53% dos votos válidos. Sua reeleição ocorreu em 2020, com 41,50% dos votos. Impedido de concorrer a um terceiro mandato consecutivo, ele conseguiu eleger seu sucessor, César Nascimento (PSD), em 2024.

Durante seus mandatos, o ex-prefeito esteve envolvido em diversas denúncias. Em 2020, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) desmentiu-o publicamente, afirmando que ele se apresentava como advogado nas redes sociais, embora tivesse apenas graduação em Direito e registro como estagiário, válido de 2006 a 2008.

Dois anos depois, um relatório da Polícia Federal apontou irregularidades em um contrato de 2017 entre a Prefeitura de Cubatão e a Organização Social Instituto de Medicina, Saúde e Vida (IMSV). O documento indicou um desvio de R$ 2,7 milhões dos cofres públicos. Oliveira foi indiciado por associação criminosa, dispensa irregular de licitação e apropriação de dinheiro público.

Ainda em 2022, a Câmara Municipal de Cubatão rejeitou dois pedidos de impeachment contra ele. Um dos pedidos era por ofensas e acusações contra o vice-prefeito e um vereador, e o outro por suposto crime de responsabilidade ao usar espaço público e crianças em propaganda pré-eleitoral, ambos foram arquivados.

A Defesa Nega as Acusações

Em nota oficial, o escritório Octavio Rolim Advogados Associados, responsável pela defesa de Ademário Oliveira, informou que as declarações seriam prestadas com a “devida cautela e reserva”, devido ao segredo judicial que envolve o caso. A defesa ressaltou que, ao final das investigações da Polícia Civil, não houve indiciamento do cliente.

Os advogados afirmam de forma “categórica e inequívoca a inocência de Ademário”, destacando que a decisão final caberá à Justiça. A defesa também mencionou que “os fatos objeto da denúncia datam do ano de 2020, tendo sido levados ao conhecimento das autoridades competentes somente em 2025”, uma circunstância que será esclarecida durante o processo.

O Que a Lei Brasileira Diz Sobre Estupro

Desde 2009, a legislação brasileira não exige penetração para que um ato seja considerado estupro. O crime é definido pela prática de qualquer ato libidinoso contra a vontade da vítima, mediante violência ou grave ameaça. A pena para o crime de estupro varia de seis a dez anos de prisão.

A pena pode ser aumentada em até 50% quando o agressor ocupa uma posição de autoridade sobre a vítima, como no caso de um empregador ou figura pública com influência. É crucial que a sociedade entenda a amplitude dessa lei para combater a violência sexual de forma eficaz.

Tags

Compartilhe esse post