A Justiça do Trabalho em Goiânia confirmou a condenação por assédio moral, determinando que o apelido depreciativo e reiterado, relacionado à idade, gerou danos e indenização a Clebya Aparecida.
Uma funcionária de um escritório de contabilidade em Goiânia foi alvo de repetidos comentários depreciativos sobre sua idade, sendo constantemente chamada de “véia” por uma colega de trabalho. O tratamento humilhante a levou a chorar no ambiente profissional, causando grande abalo emocional.
A situação de assédio moral foi levada à Justiça do Trabalho, que reconheceu a gravidade dos fatos e condenou a empresa responsável a pagar indenização por danos morais à funcionária. Este caso ressalta a importância de um ambiente de trabalho respeitoso e livre de etarismo.
A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, conforme informações divulgadas pelo g1.
O assédio moral e o apelido “véia” no dia a dia do escritório
Clebya Aparecida, assistente financeira em um escritório de contabilidade na capital goiana, enfrentou um período de grande sofrimento devido ao assédio moral. Ela era rotineiramente chamada de “véia” por uma colega, uma prática que, segundo testemunhas, era direcionada apenas a ela no setor.
Esse tratamento depreciativo, que se tornou comum no ambiente de trabalho, gerou um profundo constrangimento na funcionária. A situação chegou a tal ponto que Clebya relatou ter chorado no local de trabalho devido ao constante abalo emocional provocado pelos apelidos.
A juíza Eunice Fernandes de Castro, da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia, destacou em sua decisão o “grande abalo emocional” demonstrado pela reclamante. A magistrada enfatizou que o tratamento a deixava “constrangida e deprimida”, evidenciando o impacto negativo na saúde mental da trabalhadora.
A decisão da Justiça do Trabalho e a caracterização do etarismo
A condenação inicial da empresa foi proferida pela juíza Eunice Fernandes de Castro em outubro do ano passado. Ela afirmou categoricamente que o tratamento dado à funcionária, com a utilização de um apelido depreciativo relacionado à sua idade, de forma reiterada e em ambiente de trabalho, configura assédio moral.
A magistrada ressaltou que a situação foi ainda mais grave porque uma superior hierárquica proferiu comentário de cunho etarista. Isso, segundo a juíza, “legitima e incentiva a prática discriminatória pelos demais colegas”, criando um ciclo de desrespeito e humilhação.
A decisão foi mantida pelos desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, que confirmaram a condenação por assédio moral. O caso serve como um importante precedente para coibir práticas de etarismo e discriminação por idade no ambiente corporativo.
Indenização e outras verbas trabalhistas garantidas
Inicialmente, a indenização por danos morais havia sido fixada em R$ 3 mil. Contudo, os magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região optaram por reduzir esse valor para R$ 1,5 mil, mantendo a condenação da empresa.
Além da indenização por danos morais, Clebya Aparecida também terá direito a outras verbas rescisórias. A empresa foi condenada a pagar aviso prévio indenizado, férias proporcionais, 13º salário proporcional considerando o aviso prévio, e a multa de 40% sobre o total dos depósitos no FGTS.
O g1 procurou o patrão, Humberto Teles Ferreira, responsável pelo escritório de contabilidade, para comentar a decisão. No entanto, não obteve retorno até a última atualização da reportagem, que detalhou o caso da funcionária chamada de “véia”.
Um alerta contra o etarismo no ambiente profissional
Este caso de assédio moral em Goiânia lança luz sobre a prevalência do etarismo, a discriminação baseada na idade, nos locais de trabalho. A Justiça reafirma a importância de um ambiente profissional que promova o respeito e a dignidade de todos os colaboradores, independentemente da idade.
Empresas e gestores têm a responsabilidade de garantir que seus funcionários não sejam submetidos a tratamentos vexatórios ou apelidos depreciativos. A prevenção e o combate ao assédio moral são fundamentais para um clima organizacional saudável e produtivo para todos.
Decisões como essa reforçam que a dignidade da pessoa humana e o direito a um ambiente de trabalho equilibrado são pilares inegociáveis. O caso de Clebya Aparecida é um lembrete contundente das consequências legais e humanas do desrespeito no cotidiano profissional.