Após anos de luta, professora que sofreu agressões recorrentes de estudante com autismo na rede municipal obtém vitória judicial por negligência da gestão
A cidade de Campo Grande foi condenada a pagar uma indenização de R$ 20 mil a uma professora que foi agredida por um aluno em uma escola pública municipal. A decisão judicial reconhece a omissão do poder público, que tinha conhecimento dos riscos e não tomou as medidas necessárias para proteger a servidora.
O caso, que culminou no afastamento da professora do trabalho, destaca a importância da segurança no ambiente escolar e a responsabilidade das instituições em garantir condições adequadas para seus profissionais. A sentença serve como um alerta para a necessidade de atenção às demandas dos educadores.
A professora havia alertado a direção da escola sobre o comportamento agressivo do estudante e pedido sua substituição no atendimento, mas o pedido não foi atendido, conforme informações divulgadas pelo g1.
Omissão reconhecida: A saga da professora por justiça
A professora havia, por diversas vezes, alertado a direção da escola sobre o comportamento agressivo do aluno, que é autista. Ela relatou não ter condições físicas para lidar com as agressões frequentes e solicitou ser substituída, sugerindo que um professor do sexo masculino assumisse a função.
No entanto, seu pedido foi negado, e ela continuou responsável pelo estudante. A situação culminou em um episódio grave de agressão, onde a docente levou um chute forte no abdômen enquanto ajudava a vestir o aluno.
Além do chute, a professora também sofreu mordidas, escoriações e hematomas ao tentar conter e acalmar o estudante, que já havia agredido outros professores. Este incidente resultou em seu afastamento do trabalho e na emissão de uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
A defesa da prefeitura e a reviravolta no tribunal
Em sua defesa, a prefeitura de Campo Grande alegou que não poderia ser responsabilizada pelo ocorrido, argumentando que o dano foi causado por um terceiro, sem vínculo direto com a administração pública. A gestão municipal também contestou os pedidos de indenização por danos materiais, lucros cessantes e pensão mensal.
Contudo, durante o processo judicial, testemunhas confirmaram que o aluno já tinha um histórico de agressões a outros educadores. Elas também atestaram que a professora havia comunicado seu medo e seu pedido de substituição à escola, reforçando a negligência da instituição.
Diante das evidências, o juiz considerou que ficou caracterizada a omissão específica do poder público. O magistrado destacou que a administração tinha pleno conhecimento do risco iminente e, mesmo assim, não adotou as medidas necessárias para evitar a agressão sofrida pela professora.
Indenização por danos morais: R$ 20 mil e a reparação negada
A Justiça reconheceu o direito da professora à indenização por danos morais, fixando o valor em R$ 20 mil. O montante deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros. O juiz enfatizou que, dada a gravidade da situação, não era necessária comprovação adicional do abalo sofrido pela educadora.
Por outro lado, os pedidos de pensão mensal, danos materiais e lucros cessantes foram negados. Um laudo pericial anexado ao processo indicou que as doenças apresentadas pela professora, como fibromialgia e artrite reumatoide, são condições crônicas e degenerativas, sem relação direta com o episódio de agressão na escola.
Além disso, não houve comprovação de despesas médicas que estivessem diretamente ligadas às lesões sofridas durante a agressão. A decisão final reforça a responsabilidade da administração pública em garantir um ambiente de trabalho seguro para seus funcionários, especialmente em setores tão sensíveis como a educação.