Justiça condena família a indenizar doméstica em R$ 5 mil por jornada excessiva de 15 horas diárias; entenda a decisão do TRT-BA

Tribunal Regional do Trabalho da Bahia reconhece jornada exaustiva de doméstica, com mais de 60 horas semanais, e determina indenização por danos morais.

Uma decisão marcante do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) determinou que uma família indenize uma empregada doméstica em R$ 5 mil por danos morais, além do pagamento de horas extras.

A trabalhadora comprovou uma rotina exaustiva, com jornadas que se estendiam por até 15 horas diárias, excedendo significativamente os limites legais e comprometendo seu descanso e vida pessoal.

O caso, que inicialmente havia negado a indenização por danos morais, foi revisto em segunda instância, estabelecendo um precedente importante para os direitos de trabalhadores do lar, conforme informação divulgada pelo g1.

O Caso da Jornada Exaustiva e a Primeira Decisão

A profissional atuou na residência da família entre os anos de 2017 e 2021. Segundo o processo, sua rotina era intensa, de segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, com apenas uma hora de intervalo para descanso.

Ela era responsável por todos os serviços domésticos, além de cuidar dos dois filhos do casal. O expediente só se encerrava após servir o jantar do empregador, por volta das 22h, o que caracterizava uma jornada excessiva doméstica.

Nos fins de semana, a trabalhadora viajava para o interior e retornava na manhã de segunda-feira, entre 8h e 8h30, para retomar a jornada. Esta dinâmica foi crucial para a análise da sua carga horária.

Inicialmente, a 25ª Vara do Trabalho de Salvador analisou o caso. A juíza da primeira instância entendeu que não havia trabalho efetivo entre 18h, quando as crianças jantavam, e 22h, horário do jantar do patrão.

Com base nessa interpretação, a decisão inicial determinou o pagamento de horas extras que ultrapassassem a oitava hora diária ou a 44ª semanal. No entanto, o pedido de indenização por danos morais foi negado naquele momento.

A Virada no Tribunal Regional do Trabalho da Bahia

Ao julgar o recurso da trabalhadora, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) reavaliou a situação. A relatora do caso, desembargadora Eloína Machado, destacou a obrigação do empregador doméstico de controlar e registrar a jornada de trabalho de seus funcionários.

A magistrada ressaltou que, mesmo nos períodos de menor atividade, a empregada permanecia à disposição da família. Ela precisava estar na casa para atender a eventuais demandas, como servir o jantar às 22h, o que configurava tempo à disposição do empregador.

Com essa nova análise, o tribunal fixou a jornada de trabalho da seguinte forma: às segundas-feiras, das 8h15 às 22h, com uma hora de intervalo; de terça a sexta-feira, das 7h às 22h, também com uma hora de intervalo. Além disso, foi reconhecido o trabalho em feriados nacionais.

As horas extras devidas à empregada doméstica deverão ser calculadas com base nesses horários reconhecidos pelos desembargadores, garantindo uma compensação justa pela sua dedicação.

Indenização por Danos Morais e a Carga Horária Excessiva

Sobre o pedido de indenização, a relatora apontou que a trabalhadora cumpria, em média, 64 horas por semana. Este número está significativamente acima das 44 horas semanais previstas pela Constituição Federal, evidenciando uma jornada excessiva doméstica.

O colegiado do TRT-BA entendeu que essa rotina de trabalho prolongada reduziu drasticamente o tempo de descanso da empregada, afetou o intervalo entre as jornadas e comprometeu suas folgas em feriados.

Para os desembargadores, a carga horária imposta ultrapassou os limites razoáveis e interferiu diretamente na vida pessoal e na saúde da empregada. Essa constatação justificou a concessão da indenização de R$ 5 mil por danos morais.

É importante notar que a decisão sobre o pagamento das horas extras foi unânime. Contudo, a indenização por dano moral teve divergência, com a desembargadora Angélica Ferreira votando contra, por considerar que a jornada excessiva, por si só, não comprovaria abalo psicológico.

O Precedente para Trabalhadores Domésticos

Esta decisão do TRT-BA reforça a importância de respeitar os direitos trabalhistas das empregadas domésticas, especialmente no que tange à duração da jornada de trabalho. A jornada excessiva doméstica é um problema sério que afeta milhares de profissionais.

O caso serve como um alerta importante para empregadores sobre a necessidade de controlar e registrar corretamente as horas trabalhadas, garantindo que as condições de trabalho sejam dignas e dentro dos limites legais.

A indenização por danos morais, neste contexto, não apenas compensa a trabalhadora pelo sofrimento, mas também estabelece um precedente para que outras situações de sobrecarga e violação de direitos sejam devidamente reconhecidas pela Justiça.

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