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"title": "Justiça Condena Trio por Corrupção em Contratos de R$ 54 Milhões no Porto de Santos: Ex-engenheiros da Codesp e Empresário Recebem Penas",
"subtitle": "Esquema de Propina e Notas Falsas na Codesp entre 2008 e 2013 Culmina em Sentença de Até Cinco Anos para Envolvidos na Fraude Portuária",
"content_html": "<h2>Esquema de Propina e Notas Falsas na Codesp entre 2008 e 2013 Culmina em Sentença de Até Cinco Anos para Envolvidos na Fraude Portuária</h2><p>A Justiça Federal de Santos proferiu uma sentença que condena três pessoas por um <b>esquema de corrupção</b> envolvendo contratos milionários no <b>Porto de Santos</b>. Ex-engenheiros da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), atual Autoridade Portuária de Santos (APS), e um representante de uma empresa foram considerados culpados por desviar recursos e gerar prejuízos potenciais.</p><p>A fraude, que operou entre os anos de 2008 e 2013, implicava na emissão de notas fiscais falsas e pagamentos indevidos por serviços que, segundo a acusação, não foram prestados ou ocorreram de forma insuficiente. Este caso de <b>corrupção no Porto de Santos</b> destaca a importância da fiscalização em grandes estruturas estatais.</p><p>As penas impostas aos envolvidos chegam a cinco anos de reclusão, com os réus respondendo em liberdade e tendo o direito de recorrer da decisão. Os detalhes do caso, incluindo as condenações e a atuação dos envolvidos, foram divulgados pelo g1.</p><h3>O Esquema de Corrupção no Porto de Santos</h3><p>O juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos, destacou que o trio praticou o crime de peculato tentado, um delito contra a administração pública. A acusação apontou que os engenheiros Álvaro e João lançavam informações falsas para gerar notas fiscais e permitir o pagamento de serviços à empresa Sphera pela Codesp, mediante <b>propina</b> paga por Labraña, representante da empresa.</p><p>A decisão judicial sublinha que os serviços contratados não foram prestados ou foram executados de forma precária, evidenciando a intenção de desviar verbas públicas. Pareceres jurídicos e de compliance da própria Codesp já haviam se manifestado contra o pagamento desses serviços, o que impediu um prejuízo ainda maior.</p><h3>As Penas e a Decisão Judicial</h3><p>Os engenheiros Álvaro e João foram condenados por corrupção passiva e associação criminosa. Álvaro recebeu a pena de <b>cinco anos de reclusão</b>, enquanto João foi condenado a <b>quatro anos e quatro meses</b>. Labraña, por sua vez, foi sentenciado por corrupção ativa, além de outros crimes citados na denúncia.</p><p>O juiz fixou o regime semiaberto para o início do cumprimento das penas, devido ao tempo de reclusão ser superior a quatro anos, além de multas pecuniárias. Os três réus poderão recorrer da decisão em liberdade, conforme previsto na legislação brasileira.</p><h3>A Posição da Autoridade Portuária e das Defesas</h3><p>A Autoridade Portuária de Santos (APS), antiga Codesp, emitiu uma nota informando que a ação rígida de sua Superintendência Jurídica e do compliance interno foi crucial para impedir a má conduta e evitar prejuízos significativos aos cofres públicos. A APS confirmou ainda que os dois empregados citados no processo já estão desligados da companhia.</p><p>O g1 tentou contato com a defesa dos engenheiros, mas não obteve retorno. O advogado de Labraña, no entanto, negou as acusações contra seu cliente e afirmou que irá recorrer da decisão, buscando a revisão da sentença imposta pela Justiça.</p><h3>Outros Envolvidos e Absolvições</h3><p>Na mesma ação penal, outros dois colaboradores foram denunciados, mas acabaram sendo absolvidos. Um deles, superintendente da Guarda Portuária, conseguiu provar que não tinha vínculo com os crimes e que deixou a Codesp antes do primeiro ordenamento indevido das despesas, afastando qualquer participação no <b>esquema de corrupção</b>.</p><p>O outro colaborador, responsável pela gerência dos contratos, alegou ter seguido determinações de superiores e que não houve fraude na licitação dos serviços. Embora tenha participado de reuniões relacionadas aos contratos, a Justiça não encontrou provas de que ele tenha sido beneficiado pelo esquema fraudulento."</p>
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