Justiça Federal de Rondônia determina a desocupação e devolução à União de uma fazenda de R$ 22 milhões em Buritis, após reconhecimento de área pública.
Uma importante decisão da Justiça Federal de Rondônia impacta diretamente uma **fazenda avaliada em cerca de R$ 22 milhões**, localizada no município de Buritis. A determinação judicial estabelece que a propriedade, ocupada sem autorização, deve ser desocupada e devolvida à União.
A área, de 952 hectares, foi reconhecida como pública, culminando em uma ação que visa a reintegração de posse. O caso ressalta a importância da regularização fundiária e o rigor da lei para propriedades em território nacional.
A medida atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação movida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), conforme informações divulgadas pelo g1.
A decisão judicial e o processo de reintegração
A **fazenda em Buritis**, conhecida como Fazenda São Francisco, está localizada na Linha 2 do Projeto de Assentamento Santa Helena, abrangendo os lotes 262 a 275 da Gleba I. O processo detalha que a ocupação da área ocorreu sem a devida autorização da União ou do Incra, configurando uma posse irregular.
O atual ocupante da **fazenda de R$ 22 milhões** alega estar no local desde 2010, utilizando parte dos lotes para suas atividades. No entanto, a Justiça Federal de Rondônia considerou a ocupação ilegal, independentemente do tempo de permanência ou das alegações de boa-fé.
A ação do Incra, com a manifestação do MPF, foi fundamental para o reconhecimento da área como pública. Esta decisão reforça a atuação dos órgãos na defesa do patrimônio público e na garantia da legalidade na ocupação de terras.
Por que a ocupação foi considerada irregular?
De acordo com a Justiça, a ocupação de áreas públicas é permitida apenas mediante autorização expressa do proprietário, que, neste caso, é a União. A ausência dessa permissão transforma a ocupação em irregular, sem conferir ao ocupante o direito de permanecer no local.
A decisão judicial também esclarece que o tempo de ocupação, o tipo de atividade desenvolvida na **fazenda** ou a alegação de boa-fé por parte do ocupante não alteram a condição de irregularidade. Isso significa que, mesmo com melhorias realizadas na área, não há garantia de indenização ou de permanência.
Este entendimento legal visa proteger as terras públicas de apropriações indevidas, assegurando que o uso e a destinação dessas áreas sigam os parâmetros estabelecidos pela legislação brasileira. A medida serve como um precedente importante para casos semelhantes de **ocupação irregular**.
O valor da propriedade e os próximos passos
A **fazenda** em questão foi avaliada em aproximadamente **R$ 22 milhões**. Este valor foi determinado com base no Valor Total do Imóvel (VTI) do Atlas do Mercado de Terras do Incra de 2025, evidenciando a grandiosidade da propriedade e o impacto financeiro da decisão.
Apesar da determinação da Justiça Federal de Rondônia, o Ministério Público Federal (MPF) informou que a decisão ainda está sujeita a recurso. Isso significa que o processo pode ter desdobramentos futuros, e a situação da **fazenda de R$ 22 milhões** ainda pode ser discutida em instâncias superiores.
A devolução da área à União representa um passo significativo na regularização fundiária em Rondônia e na proteção de terras públicas, reafirmando o compromisso das instituições em combater a **ocupação irregular** e garantir a legalidade no uso do solo.