A decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba é um marco para a preservação da orla de João Pessoa, que cancela a flexibilização da altura de prédios na faixa litorânea.
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou a inconstitucionalidade de uma lei que permitia a flexibilização da altura de prédios na orla de João Pessoa. Essa decisão impede construções mais altas em uma das áreas mais valorizadas e ambientalmente sensíveis da capital paraibana.
A ação, movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), argumentou que a lei violava princípios de ordenamento urbano e, principalmente, a proteção do meio ambiente. O julgamento do colegiado do TJPB reforça a importância do debate público e da conformidade legal na elaboração de normas que impactam diretamente a vida da população e o ecossistema local.
Esta medida tem um impacto significativo no futuro desenvolvimento da orla, um dos principais atrativos turísticos do Nordeste, conforme informação divulgada pelo g1.
Detalhes da Decisão e os Vícios da Lei
A Lei Complementar nº 166/2024, aprovada pela Prefeitura de João Pessoa, alterava o Plano Diretor da cidade, permitindo edificações com maior altura a uma distância de até 500 metros da praia. Contudo, o TJPB identificou dois problemas cruciais que levaram à sua derrubada.
Primeiro, foi apontado um vício formal, significando que a lei não foi amplamente debatida com a população durante sua tramitação na Câmara Municipal de João Pessoa. A falta de participação popular em decisões de tamanha relevância foi um ponto decisivo para a sua invalidação.
Além disso, verificou-se um vício material, no qual se entendeu que a flexibilização da altura de prédios traria um retrocesso na proteção ambiental. A Constituição Federal e Estadual garantem a proteção do meio ambiente, e a lei derrubada ia de encontro a esses princípios fundamentais.
Impacto na Orla e a Ação do Ministério Público
A orla de João Pessoa é um cartão-postal, e a possibilidade de construções mais altas gerava preocupações sobre sombreamento, impacto visual e sobrecarga de infraestrutura. A iniciativa do Ministério Público da Paraíba (MPPB) foi fundamental para questionar a legalidade da medida.
O MPPB argumentou que a lei não apenas desrespeitava os procedimentos democráticos, mas também agredia diretamente o meio ambiente, colocando em risco a biodiversidade e o equilíbrio ecológico da faixa litorânea. A entidade destacou a violação dos princípios de ordenação urbana, essenciais para o planejamento de cidades sustentáveis.
O Julgamento e a Divergência dos Desembargadores
O julgamento no colegiado do TJPB havia sido suspenso em outubro de 2024, após um pedido de vista do desembargador Joás de Brito Pereira. Ao retomar a votação, o desembargador defendeu que os empreendimentos iniciados desde a vigência da lei, em abril de 2024, não fossem atingidos pela decisão, visando evitar impactos negativos.
No entanto, a maioria dos outros desembargadores não acompanhou o posicionamento de Joás de Brito. Eles mantiveram a linha de que a inconstitucionalidade da lei se sobrepunha a essas considerações, garantindo que a decisão tivesse efeito pleno e irrestrito.
Futuro da Orla de João Pessoa
A decisão do TJPB representa uma vitória para os defensores do meio ambiente e do planejamento urbano participativo. Ela estabelece um precedente importante para a proteção das paisagens naturais e o cumprimento rigoroso das leis que regem o uso e a ocupação do solo em áreas costeiras.
Com a anulação da lei, a orla de João Pessoa manterá suas características atuais de altura máxima de edificações, preservando a vista para o mar e garantindo um desenvolvimento mais harmonioso e sustentável para a região. Isso reforça a necessidade de um Plano Diretor que reflita os interesses coletivos e a preservação ambiental.