Picape RAM 3500 de Ana Castela: Modificações na caminhonete da cantora podem ser irregulares e gerar multas graves, alertam especialistas

Especialistas alertam: as modificações na picape RAM 3500 de Ana Castela, com rodas para fora, luzes decorativas e suspensão elevada, podem ser irregulares e gerar multas.

A nova picape RAM 3500 da cantora Ana Castela, exibida em vídeos nas redes sociais, tem chamado a atenção não apenas pelo seu visual imponente, mas também pelas modificações que apresenta. Especialistas em trânsito e legislação veicular levantaram a hipótese de que algumas dessas alterações podem ser irregulares, especialmente quando o veículo é colocado em circulação em vias públicas.

As customizações incluem rodas e pneus que se projetam notavelmente para fora da carroceria, um sistema de iluminação decorativa com luzes coloridas na grade e sob o veículo, e a suspensão elevada. Tais mudanças, embora esteticamente atraentes e populares em veículos customizados, podem estar em desacordo com as rigorosas normativas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A discussão sobre a legalidade e os riscos dessas modificações na picape de Ana Castela ganhou destaque após o g1 procurar especialistas para analisar os potenciais perigos envolvidos, a legislação pertinente e as complexas possibilidades de regularização dessas alterações no veículo.

Rodas e Pneus Proeminentes: Um Risco de Segurança

Um dos pontos mais críticos nas modificações da picape RAM 3500 de Ana Castela são as rodas e pneus que ultrapassam os limites dos para-lamas. Segundo Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados e Associados, esta é uma alteração que apresenta um forte indicativo de irregularidade, com implicações diretas na segurança.

A legislação brasileira é bastante clara e exigente ao determinar que os pneus de um veículo devem estar totalmente cobertos pelos para-lamas. Esta medida de segurança é fundamental para prevenir o arremesso de pedras, água, lama e outros detritos que podem ser levantados pelas rodas em movimento.

O objetivo é proteger outros veículos, motociclistas e pedestres na via, garantindo a integridade física de todos e a fluidez do tráfego. Daniela Vlavianos enfatiza que “quando os pneus excedem a largura da carroceria sem a devida proteção, a alteração pode ser considerada irregular e incompatível com os requisitos de segurança veicular”.

Para veículos customizados com rodas mais largas que se projetam, a solução legalmente aceitável seria alargar os para-lamas da carroceria ou instalar apliques protetores que cubram integralmente a parte excedente do pneu, alinhando a estética com as exigências de segurança e legislação.

Iluminação Fora das Normas: O que Diz a Lei

Outra alteração que gera questionamentos significativos é o sistema de iluminação adicional. A picape de Ana Castela exibe luzes coloridas instaladas na grade dianteira e sob o veículo, ou atrás das rodas, que podem ser consideradas fora das especificações. Conforme Daniela Vlavianos, esses dispositivos luminosos também podem configurar uma grave irregularidade.

A legislação brasileira restringe severamente o uso de luzes que possam comprometer a identificação clara do veículo, confundir outros motoristas na estrada ou prejudicar a sinalização oficial prevista pelo sistema nacional de trânsito. Essa padronização é vital para a segurança de todos os usuários da via.

Jefferson Leão Pires, da Poliszezuk Advogados, ressalta que o Contran estabelece de forma específica quais são os equipamentos obrigatórios de iluminação e as cores admitidas para o sistema de luzes de um veículo. A lógica por trás disso é padronizar os sinais luminosos, permitindo que condutores, pedestres e agentes de trânsito compreendam rapidamente a posição, sentido, frenagem e intenção de manobra de cada veículo, minimizando riscos de acidentes.

O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) possui artigos específicos que tratam da condução de veículos com “equipamento do sistema de iluminação e sinalização alterado”, e também sobre a presença de “equipamento ou acessório proibido”, a depender da constatação feita pela fiscalização. Tais infrações sujeitam os infratores às penalidades cabíveis.

Suspensão Elevada: A Necessidade de Regularização

A modificação da suspensão da RAM 3500 de Ana Castela para elevá-la é outra alteração que exige um rigoroso processo de regularização. Embora a alteração da suspensão seja permitida em alguns casos, ela não é um processo simples. Jefferson Leão Pires explica que não basta apenas instalar um kit e começar a circular com o veículo.

O artigo 98 do CTB proíbe expressamente o proprietário de fazer ou mandar fazer modificações nas características de fábrica do veículo sem a prévia e devida autorização da autoridade competente. As modificações permitidas dependem, conforme o caso, de uma autorização prévia e de um rigoroso procedimento administrativo e técnico.

Para legalizar a suspensão modificada, é necessária uma inspeção de segurança veicular, a emissão de um Certificado de Segurança Veicular (CSV), a apresentação da nota fiscal da modificação e a posterior anotação da alteração no cadastro do veículo e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e).

O próprio Contran prevê que veículos com suspensão modificada devem observar limites técnicos específicos. Além disso, a altura livre do solo, após a alteração, deve obrigatoriamente constar no campo de observações do CRLV-e, garantindo que o veículo esteja em conformidade com as normas vigentes.

As Consequências Legais e Financeiras das Modificações

As infrações relacionadas à alteração irregular de características do veículo são, em sua maioria, classificadas como graves. Segundo Daniela Vlavianos, essas infrações podem resultar na aplicação de multa, pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor e a retenção do veículo para que as devidas regularizações sejam feitas.

Atualmente, as multas graves são fixadas em R$ 195,23 e geram 5 pontos na carteira do motorista. Além das penalidades financeiras, a advogada adverte que pode haver reprovação em vistorias obrigatórias, impedimento do licenciamento anual do veículo, apreensão administrativa dos equipamentos irregulares e a necessidade de o veículo retornar às suas condições originais de fábrica.

Em situações mais severas, especialmente quando houver um comprometimento efetivo da segurança viária, o veículo pode ser removido pelas autoridades de trânsito e só será liberado após a devida regularização de todas as pendências. Isso representa um custo adicional e um transtorno considerável para o proprietário.

Jefferson Leão Pires faz um alerta crucial: “customização automotiva não é proibida por si só, mas existe uma diferença grande entre modificar um veículo para exposição, filmagem ou uso privado e colocá-lo para circular em via pública”. A conscientização sobre a legalidade das modificações é essencial para evitar problemas com a fiscalização.

O g1 entrou em contato com a assessoria de imprensa da cantora Ana Castela e também com o Detran de Goiás, estado onde a picape foi filmada em vias públicas, para obter esclarecimentos sobre as modificações realizadas no veículo e sua situação legal. No entanto, até o momento da publicação desta reportagem, não houve resposta de ambas as partes.

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