O Tribunal do Júri de Carmo do Rio Claro acatou a tese de premeditação e emboscada, sentenciando quatro pessoas pelo brutal assassinato motivado por um conflito de moradia.
Quatro pessoas foram condenadas a mais de 44 anos de prisão pela morte de Nisterley Aparecido de Souza, de 35 anos, ocorrida em dezembro de 2023. O crime chocou a cidade de Carmo do Rio Claro, em Minas Gerais, e revelou um plano orquestrado para executar a vítima.
A motivação para o assassinato foi a recusa de Nisterley em deixar a casa de sua ex-companheira, após o término do relacionamento. Essa insistência desencadeou uma série de eventos que culminaram em sua trágica morte.
O julgamento, concluído na madrugada da última sexta-feira, 6 de abril, confirmou a articulação de uma quadrilha para atrair e executar o homem, conforme informações divulgadas pelo g1 Sul de Minas e Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
O Plano Cruel e a Execução Brutal
A investigação do MPMG revelou que o crime foi meticulosamente planejado. A ex-companheira de Nisterley, uma das rés no processo, teria ordenado que os demais envolvidos retirassem a vítima da residência “a qualquer custo”, desencadeando a ação violenta.
Na noite de 15 de dezembro de 2023, o grupo se reuniu para dividir as tarefas. Parte dos acusados ficou responsável por atrair e render Nisterley dentro da casa, enquanto outros aguardavam do lado de fora para realizar o ataque fatal.
Nisterley foi surpreendido em sua própria casa, sendo retirado à força para a área externa do imóvel. Impedido de reagir ou tentar fugir, ele foi alvejado por disparos de arma de fogo e, já no chão, brutalmente agredido com um instrumento contundente.
O laudo pericial, crucial para o caso, apontou que a causa da morte foi um traumatismo craniano, confirmando a violência extrema empregada pelos executores. A emboscada e a premeditação foram teses acatadas pelo Tribunal do Júri.
As Penas Impostas aos Envolvidos no Crime
As sentenças aplicadas aos quatro condenados somam mais de 44 anos de reclusão. O Ministério Público de Minas Gerais destacou que o Tribunal do Júri reconheceu a organização do grupo e a natureza premeditada do homicídio.
O principal executor do crime recebeu a maior pena, sendo condenado a 21 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado. Sua participação direta na execução foi um fator determinante para a severidade da sentença.
Outra ré foi sentenciada a 13 anos de prisão. Duas mulheres, incluindo a mandante do crime, receberam penas de cinco anos e quatro anos e nove meses, respectivamente. Ambas cumprirão suas penas em regime semiaberto, conforme a decisão judicial.
A Recusa em Deixar a Casa: O Estopim da Tragédia
O cerne do conflito que levou à morte de Nisterley Aparecido de Souza foi sua persistente recusa em deixar a casa que pertencia à sua ex-companheira. Mesmo após o fim do relacionamento, ele permaneceu no imóvel, gerando uma discórdia intensa.
A proprietária da residência, ex-companheira da vítima, sentindo-se sem saída, teria então articulado com os outros envolvidos para que Nisterley fosse removido. Essa decisão impensada levou à formação da quadrilha e ao planejamento da emboscada fatal.
A tragédia de Carmo do Rio Claro serve como um alerta sobre a escalada de conflitos pessoais e a importância de buscar soluções legais e pacíficas. A justiça, neste caso, responsabilizou os envolvidos pela brutalidade do assassinato.