Sefa apreende ambulância a caminho de Belterra, Pará, por irregularidade fiscal: Entenda o caso do ICMS Difal

A fiscalização da Secretaria da Fazenda interceptou o veículo de emergência na Transamazônica, em Marabá, devido a uma pendência de ICMS Difal.

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) do Pará realizou uma apreensão de destaque na última quarta-feira, dia 24, em Marabá, sudeste paraense. Uma ambulância que tinha como destino final o município de Belterra foi retida por apresentar irregularidades fiscais.

O veículo, que partiu de Resende, no Rio de Janeiro, chamou a atenção dos fiscais durante uma operação de rotina na rodovia Transamazônica, resultando em uma ação que mobilizou a Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás. A situação gerou preocupação, mas foi rapidamente resolvida após o cumprimento das exigências tributárias.

Conforme informações divulgadas pelo g1, a apreensão destacou a importância da fiscalização para garantir o recolhimento adequado de impostos e a conformidade das mercadorias em trânsito no estado, especialmente em casos de veículos como uma ambulância.

Detalhes da Fiscalização e o Motivo da Apreensão da Ambulância

A ação da Sefa ocorreu especificamente no KM 09 da rodovia Transamazônica. Durante a análise documental e consulta aos sistemas da Secretaria, foi constatado que o principal problema era o não recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS.

A irregularidade estava relacionada à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, conhecida como Difal, ou Diferencial de Alíquota. O coordenador fazendário Cicinato Oliveira explicou que a ambulância era destinada a um consumidor final não contribuinte do imposto no Estado do Pará, situação que exige o recolhimento do Difal conforme a legislação tributária vigente.

Resolução da Pendência e Liberação do Veículo para Belterra

Para regularizar a situação e permitir que a ambulância seguisse viagem para Belterra, a Sefa emitiu um Termo de Apreensão e Depósito (TAD). Este documento detalhava a cobrança do imposto devido e as multas aplicáveis à infração fiscal identificada pela fiscalização.

O valor total do TAD foi de R$ 27.860,00, abrangendo tanto o imposto não recolhido quanto a penalidade imposta pela fiscalização. Após o pagamento integral desse montante, a mercadoria, ou seja, a ambulância, foi prontamente liberada e pôde prosseguir sua jornada rumo ao destino final no município de Belterra.

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