Via Costeira em Natal: Justiça Suspende Bloqueio para Novas Obras, Reacendendo Debate Urbanístico na Região

A Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu a decisão que impedia novas licenças para obras na Via Costeira de Natal, reacendendo o debate sobre o futuro urbanístico da região.

A Via Costeira de Natal, um dos cartões-postais da capital potiguar, volta a ser palco de discussões intensas no cenário urbanístico e jurídico. Uma recente decisão judicial trouxe uma reviravolta significativa ao permitir novamente a emissão de licenças para construções na área, antes barradas por uma ação do Ministério Público.

A suspensão da proibição, que vinha gerando impasses para a prefeitura e para o setor da construção civil, agora abre caminho para projetos que estavam em compasso de espera. No entanto, a medida é temporária e o embate legal sobre a validade da legislação que permite tais empreendimentos ainda está longe de um desfecho definitivo.

As informações foram divulgadas pelo g1, destacando os detalhes da decisão e os argumentos de ambas as partes envolvidas neste complexo cenário que afeta diretamente o desenvolvimento da Via Costeira.

Decisão Judicial Suspende Proibição de Obras na Via Costeira

A Justiça potiguar acatou um recurso da prefeitura de Natal, suspendendo a decisão anterior que impedia a concessão de novas licenças e alvarás para construções na Via Costeira. A medida inicial havia sido imposta após uma ação movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

O desembargador Saraiva Sobrinho, responsável pela decisão, apontou que a proibição anterior, aparentemente, não estava devidamente fundamentada. Ele ressaltou que o magistrado de primeiro grau deixou de analisar as razões de probabilidade do direito da parte autora, o que justificaria a medida liminar.

Além disso, o juiz destacou que o perigo da demora residia na suspensão da emissão de novas licenças urbanísticas e alvarás de construção, autorizadas pela Lei Municipal nº 7.801/2024. Essa interrupção, sem a devida fundamentação judicial, poderia causar prejuízos administrativos significativos ao Município e impactar a segurança jurídica dos administrados.

A suspensão da proibição é válida até uma decisão posterior da Corte do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). O processo foi encaminhado à Procuradoria Geral de Justiça, que terá um prazo de 15 dias para emitir um parecer sobre o caso, caso entenda como pertinente.

A Lei que Permite Construções na Via Costeira e Seus Critérios

A Lei Municipal nº 7.801/2024, sancionada pela prefeitura de Natal em dezembro de 2024, é o pilar que permite novas construções na Via Costeira e em outras quatro Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITPs). Essa legislação visa regulamentar o uso e ocupação do solo nessas regiões.

Em outubro de 2025, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) publicou uma instrução informativa. Este documento estabelece critérios específicos para o licenciamento de empreendimentos de uso misto, ou seja, construções que combinam áreas comerciais e residenciais, na Via Costeira.

Os princípios prioritários para o licenciamento de projetos na Via Costeira incluem a preservação paisagística e o acesso público à praia. Também são exigidos o cumprimento de um gabarito máximo de 15 metros, a apresentação de um projeto de contenção costeira e a observância de um lote mínimo de 2.000 m², quando aplicável.

A lei também determina o cumprimento das demais prescrições urbanísticas, ambientais e de acessibilidade previstas na legislação em vigor. A área da Via Costeira abrangida por essa lei se estende entre a Praia de Areia Preta e o Centro de Convenções de Natal.

O Ministério Público Contesta a Validade da Lei da Via Costeira

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) iniciou uma ação judicial em outubro, solicitando a nulidade da lei que regulamenta o uso e ocupação do solo em AEITPs, incluindo a Via Costeira. A ação pedia a suspensão imediata de novas licenças urbanísticas e alvarás de construção.

O objetivo do MP era evitar danos cumulativos e irreversíveis à malha urbana e ao meio ambiente da região. Segundo a petição, a legislação, sob a pretensão de regulamentar, promove alterações não previstas no Plano Diretor de Natal e estabelece padrões máximos que seriam inadequados.

O MPRN também apontou vícios procedimentais na elaboração da lei. Mencionou a ausência de estudos técnicos e de participação popular efetiva, requisitos essenciais para a gestão democrática das cidades, segundo o órgão.

Um dos pontos cruciais levantados pelo MP é que a lei eleva o potencial construtivo na Via Costeira de 1,0, como previsto no Plano Diretor, para até 5,0. Essas mudanças, conforme o Ministério Público, anulam o caráter “especial” dessas áreas, tratando-as como áreas adensáveis.

A ação alertou sobre a falta de gestão democrática, citando que houve apenas uma audiência pública na Câmara Municipal, o que o MP considerou insuficiente. Além disso, a lei não foi submetida à análise do Conselho de Planejamento Urbano e Meio Ambiente (CONPLAM), órgão com caráter consultivo e deliberativo fundamental para alterações do Plano Diretor.

O MP reforçou que a lei não apresentou qualquer estudo urbanístico ou ambiental e não consultou previamente as comunidades tradicionais de pescadores. “A ausência de embasamento por si só já deveria levar à anulação da lei por carência de requisitos mínimos de validade”, destacou o órgão na ação.

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