Ação da Polícia Militar em Santarém resulta na detenção de um devedor de pensão alimentícia que acumulava um débito significativo, conforme mandado da Justiça local.
Um homem foi detido em Santarém, no oeste do Pará, por não pagar a pensão alimentícia. A prisão ocorreu após uma guarnição da Polícia Militar identificar um mandado de prisão em aberto contra ele durante uma ronda pela Rua São Cristóvão.
A detenção de Railson Sousa Teixeira é um desdobramento de um processo judicial por dívida de alimentos, que resultou na expedição de uma ordem de prisão civil. O caso destaca a seriedade com que a Justiça trata o descumprimento de obrigações financeiras relacionadas ao sustento de dependentes.
Railson foi encaminhado à delegacia para os procedimentos legais, permanecendo à disposição da Justiça. A informação foi divulgada pelo g1, detalhando o processo que levou à sua prisão por pensão alimentícia.
A Detenção e o Mandado Judicial
De acordo com a Polícia Militar, a abordagem a Railson Sousa Teixeira aconteceu durante patrulhamento de rotina na Rua São Cristóvão. Ao consultar o sistema do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), os policiais confirmaram a existência de uma ordem judicial para sua prisão.
Após a constatação do mandado, o suspeito foi detido e levado para a delegacia de Polícia Civil. Lá, foram realizados os procedimentos cabíveis, e Railson ficou sob custódia, aguardando as próximas etapas do processo judicial.
Entenda a Dívida e a Ordem de Prisão Civil
O mandado de prisão foi expedido pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém. O motivo da ordem judicial era o não pagamento de uma dívida de alimentos que totalizava R$ 4.370,36, valor atualizado até outubro de 2025.
A decisão judicial aponta que Railson havia sido previamente intimado para quitar o débito em um prazo de três dias. No entanto, ele não efetuou o pagamento nem apresentou uma justificativa que fosse considerada válida pela Justiça. Diante do descumprimento, o juiz responsável pelo caso determinou a prisão civil.
A Prisão Civil por Pensão Alimentícia
A prisão civil por dívida de pensão alimentícia é uma medida prevista no Código de Processo Civil brasileiro. Ela é aplicada em situações em que o devedor, de forma deliberada, deixa de cumprir sua obrigação de sustento.
A determinação judicial para Railson Sousa Teixeira estabelece um período de prisão de até 90 dias, a ser cumprido em regime fechado. Essa medida visa garantir o cumprimento da obrigação alimentar, essencial para a subsistência dos dependentes.
Condições para a Liberdade Antecipada
Apesar da determinação de prisão, a decisão judicial prevê uma possibilidade de liberdade antecipada para o detido. Railson poderá ser solto antes do prazo estabelecido caso efetue o pagamento integral da dívida de pensão alimentícia.
Nesse cenário, a ordem de prisão é suspensa, e um alvará de soltura pode ser expedido. Contudo, essa liberação está condicionada à inexistência de outros mandados de prisão em aberto contra ele. Após a detenção, Railson permanece à disposição da Justiça para as devidas providências.