Empresário é Mantido Condenado por Assédio Moral e Dívidas Trabalhistas Após Recorrer em Todas as Instâncias
Um caso de assédio moral e dívidas trabalhistas contra um empresário, que teve início na Vara do Trabalho do Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza, teve sua condenação mantida em todas as instâncias judiciais. O empresário foi acusado de fazer comentários depreciativos a um funcionário, além de dever salários atrasados e outras verbas.
A decisão final, que fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil, ressalta a importância da liberdade de convicção política e a dignidade da pessoa humana no ambiente de trabalho. A história, conforme informações divulgadas pelo g1, demonstra a persistência da justiça em proteger os direitos dos trabalhadores.
Mesmo sem provas documentais do assédio, a admissão do próprio empresário em depoimento foi crucial para o desfecho do processo, consolidando a condenação por seu comportamento discriminatório.
O Início do Processo e a Admissão Crucial
O processo foi instaurado na Vara do Trabalho do Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza. Apesar de o colaborador não ter apresentado provas documentais que comprovassem o assédio moral, um fato determinante marcou o caso: o próprio empresário admitiu em juízo seu comportamento discriminatório.
A juíza Laura Anísia Moreira de Sousa Pinto, responsável pela sentença inicial, destacou a gravidade da situação. Ela ressaltou que o reclamado confessou dirigir comentários depreciativos ao reclamante. Isso ocorreu porque o funcionário era eleitor do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Assédio Moral e a Condenação Inicial
Na sentença de maio de 2025, a juíza Laura Anísia Moreira de Sousa Pinto avaliou o comportamento do empresário como inadmissível. Ela afirmou que tal conduta viola frontalmente os princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia e o direito à liberdade de convicção política. Esses valores são fundamentais em qualquer ambiente, especialmente no trabalho.
A causa foi arbitrada em R$ 201 mil, contemplando diversas verbas trabalhistas. Este valor incluía o pagamento de aviso prévio indenizado, saldos de salário e 13º salário. Além disso, a condenação abrangia horas extras, férias e os depósitos de FGTS de todo o período contratual, acrescidos da multa de 40%.
Recursos e a Manutenção da Sentença
O empresário não aceitou a decisão e apelou, levando o caso à 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª Região, em Fortaleza. No entanto, a sentença inicial foi integralmente mantida pelos desembargadores, por unanimidade. Essa decisão incluiu tanto a indenização por danos morais quanto o pagamento de todas as verbas trabalhistas ao funcionário.
Não satisfeito, o empresário recorreu mais uma vez, e o processo chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). No final de março, a ministra Maria Helena Mallmann negou o recurso do empresário. Ela manteve a condenação por danos morais, fixando a indenização final em R$ 10 mil, encerrando o longo processo judicial.