Justiça de MS manda indenizar aluna após faculdade cancelar curso de especialização e frustrar planos em Campo Grande

Uma decisão recente da Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que uma faculdade indenize uma aluna por danos morais, após o cancelamento abrupto de seu curso de especialização. A estudante, que já estava na metade do programa, viu seus planos e investimentos serem comprometidos pela instituição.

O caso destaca a importância do Código de Defesa do Consumidor em relações educacionais, especialmente quando há mudanças significativas nas condições ofertadas. A aluna enfrentou a inviabilidade de continuar seus estudos, que exigiria custos e deslocamentos excessivos.

A decisão judicial não apenas encerra o contrato, mas também serve de alerta para instituições de ensino sobre a responsabilidade em manter as condições de cursos de longa duração, conforme informações divulgadas pelo g1.

O cancelamento inesperado do curso

A estudante havia se matriculado em 2019 em um curso de especialização em osteopatia, com a expectativa de que as aulas presenciais ocorressem em Campo Grande. O programa tinha duração prevista de mais de cinco anos, representando um compromisso de longo prazo para a aluna.

Contudo, após cerca de três anos de dedicação ao curso, a faculdade surpreendeu a turma com o anúncio do cancelamento das aulas na cidade. A instituição justificou a medida alegando inviabilidade financeira para a continuidade do programa em Campo Grande.

Como alternativa, a faculdade ofereceu aos alunos a possibilidade de prosseguir com a especialização em outras cidades, como Brasília, Campinas e São Paulo. Essa proposta, no entanto, geraria custos adicionais significativos para a aluna, incluindo despesas com viagens, hospedagem e alimentação, tornando a continuidade inviável.

A defesa da instituição e a recusa da aluna

A faculdade, em sua defesa, argumentou que o contrato assinado pela estudante previa a possibilidade de cancelar ou remanejar turmas caso o número de alunos fosse insuficiente. A instituição também afirmou ter tentado negociar com a aluna, propondo até mesmo descontos de 100% nas mensalidades dos últimos anos do curso.

Mesmo com as ofertas, a estudante recusou as propostas, mantendo sua posição de que a mudança de cidade para concluir o curso seria um fardo financeiro e logístico insustentável. A expectativa de finalizar a especialização nas condições inicialmente acordadas foi quebrada, gerando grande frustração.

A situação evidenciou um impasse entre os termos contratuais e a realidade prática enfrentada pela estudante, que já havia investido tempo e dinheiro consideráveis em sua formação. A busca por uma solução justa levou o caso aos tribunais.

A análise da Justiça e o Código de Defesa do Consumidor

Ao analisar o processo, o juiz responsável pelo caso aplicou o Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo a relação entre a estudante e a faculdade como uma relação de consumo. Essa abordagem foi fundamental para a decisão final, que considerou a vulnerabilidade da aluna.

O magistrado entendeu que, embora a cláusula contratual que permitia a mudança de turma não fosse ilegal em si, seu uso neste caso específico foi abusivo. A alteração das condições ocorreu em um estágio avançado do curso, quebrando a legítima expectativa da aluna de concluir sua especialização em Campo Grande.

A decisão judicial também destacou que exigir que a estudante viajasse para outro estado para seguir com as aulas geraria custos excessivos e desproporcionais. Tal exigência extrapolaria o que seria razoável, considerando o investimento já feito e a fase do curso em que a aluna se encontrava.

Dano moral reconhecido, mensalidades não devolvidas

Com a sentença, o contrato entre a estudante e a faculdade foi oficialmente encerrado, sem que houvesse novas obrigações entre as partes. Essa medida visa a desvincular a aluna da instituição, liberando-a para buscar outras alternativas de formação.

No entanto, o pedido de devolução das mensalidades pagas foi negado pela Justiça. A justificativa para essa negativa foi o fato de a aluna ter frequentado o curso por aproximadamente três anos, usufruindo dos serviços educacionais durante esse período.

Por outro lado, a Justiça reconheceu o dano moral sofrido pela estudante. A decisão considerou a frustração e o abalo emocional decorrentes do cancelamento do curso, após ela ter investido tempo e dinheiro em uma especialização de longa duração, tendo suas expectativas de carreira e formação acadêmica frustradas.

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