Justiça Anula Consórcio Após Cliente Ser Enganada com Promessa Falsa de Carta de Crédito em Apenas 60 Dias

Comprovação de indução ao erro anula contrato de consórcio, com devolução de valores e indenização por danos morais à consumidora.

Uma decisão judicial recente trouxe à tona um alerta importante para consumidores que buscam a modalidade de consórcio. A Justiça anulou um contrato após ficar comprovado que uma cliente foi induzida ao erro por uma administradora, que prometeu a liberação de uma carta de crédito em um prazo irreal.

O caso destaca a importância de estar atento às condições oferecidas e desconfiar de garantias de contemplação em consórcios, prática que é proibida e considerada propaganda enganosa. A decisão serve como precedente para proteger outros consumidores de situações semelhantes.

A cliente, que buscava adquirir um bem, viu-se em uma situação complicada após a promessa não ser cumprida, levando o caso aos tribunais. A história, conforme informações divulgadas pelo g1, ressalta a necessidade de cautela e verificação das informações antes de assinar qualquer contrato.

A Promessa Enganosa e os Valores Pagos

A situação teve início em novembro de 2020, quando a consumidora aderiu a um plano de **consórcio** com a expectativa de obter uma **carta de crédito** no valor de R$ 200 mil. A adesão foi motivada pela garantia de um funcionário da empresa, que assegurou a contemplação em um prazo máximo de 60 dias.

Para concretizar a adesão a este plano de **consórcio**, a cliente efetuou um pagamento inicial de R$ 6.754,02. Posteriormente, ela desembolsou mais R$ 530,00 para um contador indicado pela própria administradora, sob a justificativa de “regularização dos papéis de contemplação”.

No entanto, o prazo prometido para a liberação da **carta de crédito** não foi cumprido. A cliente relatou ter sido vítima de **venda casada**, com a inclusão de um seguro no contrato sem seu consentimento, e de clara **propaganda enganosa**, o que a levou a buscar a Justiça para rescindir o contrato e reaver os valores.

A Defesa da Empresa e a Prova Crucial

Em sua defesa, a administradora do **consórcio** argumentou que o contrato era válido e que a cliente tinha plena ciência da natureza da modalidade, na qual a contemplação depende de sorteio ou lance, sem garantia de data. A empresa negou qualquer prática abusiva ou **indução ao erro** da consumidora.

Contudo, durante a instrução do processo, uma prova fundamental emergiu, um áudio gravado no momento da contratação. Este material foi crucial, pois nele os vendedores afirmam repetidamente que a **carta de crédito** seria liberada em uma data específica, chegando a dizer que o “consórcio” funcionaria de forma diferente, com contemplação garantida.

Em um trecho específico do áudio, ao ser questionado sobre um possível atraso, o vendedor reforça a garantia, afirmando que, se não saísse na data prometida, seria liberada poucos dias depois, assegurando que “daquele mês não passaria”. A empresa questionou a autenticidade das mídias, mas não solicitou perícia técnica, reforçando a validade da prova.

Vício de Consentimento e a Sentença Judicial

A juíza Mariel Cavalin dos Santos analisou as evidências e concluiu que a consumidora foi **induzida ao erro**. Ela acreditava estar contratando uma **carta de crédito** já contemplada, e não um **consórcio** tradicional, que não oferece garantia de prazo para a liberação dos recursos.

Com base no Código de Defesa do Consumidor, a Justiça reconheceu o **vício de consentimento**, declarando a nulidade do contrato. A decisão judicial ressalta que a **indução ao erro** sobre a natureza do contrato vai além de um simples descumprimento, configurando uma prática abusiva.

Como resultado da sentença, a administradora foi condenada a restituir o valor total de R$ 7.284,02, que engloba a entrada paga pela cliente e o montante destinado ao contador indicado pela própria empresa.

Indenização por Danos Morais e Custos Processuais

Além da restituição dos valores, a sentença fixou uma indenização de R$ 5 mil por **danos morais**. A magistrada entendeu que a conduta da empresa, ao induzir a cliente ao erro sobre a natureza do **consórcio**, causou mais do que um mero aborrecimento, gerando um dano moral passível de reparação.

A administradora também foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que foram estabelecidos em 10% sobre o valor total da condenação. Esta decisão reforça a proteção ao consumidor contra práticas comerciais enganosas e abusivas no mercado de **consórcios**.

Tags

Compartilhe esse post