A Decisão que Reverteu a Cassação e Mantém os Mandatos em Viamão
O cenário político de Viamão, no Rio Grande do Sul, passou por uma reviravolta significativa nesta semana, após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverter a cassação dos mandatos do prefeito Rafael Bortoletti e do vice-prefeito Maninho Fauri. A decisão da corte superior não apenas garante a permanência dos gestores em seus cargos, como também cancela a necessidade de uma nova eleição municipal que já estava em planejamento na cidade.
Anteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) havia decidido pela cassação, entendendo que a presença dos então candidatos em um evento público durante o período eleitoral configurava irregularidade. Essa determinação havia gerado grande expectativa e mobilização política na região, com a previsão de um novo pleito para definir os próximos líderes do executivo municipal.
No entanto, o TSE, ao analisar o recurso da defesa, adotou um entendimento diferente, considerando que a situação não possuía gravidade suficiente para justificar a perda dos mandatos, conforme informação divulgada pelo g1.
O Entendimento do TRE-RS e a Cassação Inicial
Em dezembro de 2025, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) havia rejeitado um recurso da defesa, mantendo a cassação dos mandatos de Rafael Bortoletti e Maninho Fauri. A maioria dos desembargadores do TRE-RS considerou que os então candidatos haviam cometido ilegalidades ao comparecerem ao evento de reabertura do Parque Saint’Hilaire, em setembro de 2024.
A legislação eleitoral brasileira proíbe a presença de candidatos em inaugurações de obras públicas nos meses que antecedem as eleições. Na ocasião, o tribunal havia determinado que o presidente da Câmara de Vereadores, Rodrigo Pox, do Podemos, deveria assumir interinamente a chefia do Executivo municipal de Viamão até a realização de uma nova eleição.
A Reviravolta no Tribunal Superior Eleitoral
Ao analisar o recurso em instância superior, a ministra do TSE Estela Aranha reconheceu que a presença dos candidatos no evento poderia, de fato, se enquadrar na vedação prevista na Lei das Eleições. Contudo, ela entendeu que, no caso concreto, a situação não justificava a aplicação da sanção máxima de cassação.
Segundo a decisão da ministra, não houve demonstração de impacto relevante sobre a normalidade do pleito ou sobre a igualdade de condições entre os candidatos. Estela Aranha apontou que não ocorreram discursos dos candidatos nem falas de autoridades em defesa direta das candidaturas de Bortoletti e Fauri.
A relatora também destacou que o uso de adesivos, bandeiras, bottons e cumprimentos a apoiadores durante uma festa da cidade, em período de campanha, não era suficiente, por si só, para justificar a cassação. Conforme a ministra, também não houve comprovação do alcance efetivo das imagens divulgadas, e o grupo visível de apoiadores era reduzido, minimizando a potencial influência no resultado das eleições em Viamão.
O Impacto da Decisão do TSE para Viamão
Com a reversão da cassação, a nova eleição municipal que estava sendo preparada em Viamão foi cancelada. Isso significa que Rafael Bortoletti e Maninho Fauri permanecem nos cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, cumprindo seus mandatos até o fim.
É interessante notar que, durante o período em que a nova eleição estava prevista, os companheiros de chapa Bortoletti e Fauri chegaram a apoiar candidatos diferentes. Enquanto o prefeito Rafael Bortoletti apoiava a ex-prefeita Michele Galvão (PSDB), o vice Maninho Fauri manifestou apoio à candidatura de Professor Bonatto, marcando seu retorno para o PSD.
Esclarecimento Sobre Outros Processos Judiciais
É importante ressaltar que o processo na Justiça Eleitoral que levou à cassação e posterior reversão não possui relação com outras questões judiciais envolvendo o prefeito Rafael Bortoletti. O G1 informou que este caso é distinto de uma condenação de Bortoletti em segunda instância, após acusação de divulgação de áudios íntimos sem consentimento e tentativa de corrupção de testemunhas. Portanto, a decisão do TSE refere-se exclusivamente à questão eleitoral de sua presença no evento público.