Justiça de SP Condena Policial Ricardo Soubhi Saba por Fazer Garota de Programa Pular do 3º Andar e Decreta Perda do Cargo

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença que impôs detenção, multa e a perda definitiva da função pública ao agente que protagonizou cenas de violência e desacato.

O policial civil Ricardo Soubhi Saba foi condenado a 3 anos e 6 meses de detenção em regime semiaberto, ao pagamento de R$ 9 mil de multa e à perda definitiva do cargo de policial civil. A sentença foi confirmada integralmente pelo TJ-SP, que negou recurso da defesa.

Os crimes ocorreram em um motel na Rua Augusta, região central de São Paulo, onde o policial agrediu uma garota de programa e a forçou a pular do 3º andar, além de agredir o proprietário do local e desacatar autoridades policiais.

O caso, que chocou pela brutalidade e pelo envolvimento de um agente da lei, revela uma série de infrações graves que culminaram na desonra e na perda da função pública do réu, conforme informações divulgadas pelo g1.

O Encontro Violento na Rua Augusta

De acordo com os autos do processo, o policial Ricardo Soubhi Saba agendou um encontro com a vítima em um quarto na Rua Augusta. O encontro, regado a medicação, álcool e cocaína, desbordou para uma situação de extremo perigo após um desentendimento sobre o valor do programa.

O casal permaneceu trancafiado no cômodo por quase 48 horas. Durante esse período, Ricardo, então policial civil na ativa, passou a acusar a mulher de furto, tornando-se agressivo e sacando sua arma de fogo.

A violência escalou para agressões físicas, com chutes e socos à garota de programa. A decisão judicial aponta que ele também a ameaçou de prendê-la em flagrante por tráfico de drogas, alegando que forjaria a situação caso ela não devolvesse um cartão bancário.

A Fuga Desesperada e a Agressão ao Proprietário

Assustada e temendo pela própria vida diante da violência do policial, a garota de programa tomou uma decisão desesperada: pulou pela janela do quarto, que ficava no 3º andar do motel. Ela sofreu diversos ferimentos pelo corpo em decorrência da queda.

O barulho da confusão chamou a atenção do proprietário do motel, um idoso, que tentou ajudar a vítima. No entanto, ele também foi agredido por Ricardo, recebendo golpes no rosto que resultaram em fratura do nariz, conforme laudos médicos citados no processo.

A Polícia Militar foi acionada e Ricardo acabou levado ao 78º Distrito Policial. Por se tratar de um policial civil, a Corregedoria Geral da Polícia Civil foi imediatamente comunicada sobre os graves acontecimentos.

Desacato e Ameaças na Delegacia

Mesmo na delegacia, o comportamento agressivo de Ricardo Soubhi Saba não cessou. O delegado corregedor Rui Fellipe Nicolai Xavier Silva, ao perceber o estado alterado do policial, determinou que ele entregasse sua arma de fogo, mas Ricardo se recusou a cumprir a ordem.

O acórdão detalha que o policial condenado passou a desacatar o delegado e a ameaçar os policiais presentes, exigindo a intervenção de outros agentes civis e militares para contê-lo. Durante a contenção, ele chegou a agredir o delegado com chutes e proferiu ameaças de vingança contra todos.

Levado à Corregedoria, o comportamento agressivo persistiu, com Ricardo ofendendo o delegado e um investigador de polícia, necessitando novamente o uso de força física moderada para contê-lo. Após esses incidentes, ele optou por permanecer em silêncio durante o interrogatório.

Defesa Rejeitada e a Reprovabilidade da Conduta

Ao analisar o recurso da defesa, o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou todas as teses apresentadas. Os desembargadores afastaram a alegação de cerceamento de defesa por falta de instauração de incidente de insanidade mental, destacando a ausência de provas de que Ricardo fosse inimputável à época dos fatos.

A versão da defesa, que alegava que Ricardo teria sido dopado pela vítima, foi veementemente rechaçada pelos magistrados, que consideraram a narrativa incompatível com as circunstâncias do caso. A condenação do policial foi mantida com base nas provas robustas.

Para os desembargadores, houve maior reprovabilidade na conduta por se tratar de um policial civil, armado, que violou frontalmente os deveres funcionais previstos na Lei Orgânica da Polícia Civil. A decisão enfatiza que ele agiu com extrema agressividade, colocou terceiros em risco e demonstrou um comportamento totalmente incompatível com o exercício da função pública.

Em uma decisão anterior, de julho de 2025 (provável erro de digitação da fonte, referindo-se a um ano anterior), a Justiça já havia negado um pedido de revogação da prisão preventiva do policial. Na ocasião, o juiz afirmou que, apesar da primariedade, os autos indicavam “acentuada periculosidade em concreto”, ressaltando o consumo de álcool e entorpecentes, as agressões a duas vítimas, o desacato a policiais civis e as ameaças a integrantes da Corregedoria, sempre portando arma de fogo.

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