Vai trazer comida do exterior? Veja novas regras, o que muda para ovo e carne de porco, e como pedir autorização ao Vigiagro

Novas regras para trazer comida do exterior: o que você precisa saber antes de viajar

Viajar para o exterior e querer trazer comida do exterior para casa é um desejo comum, mas as regras para a entrada de alimentos no Brasil estão sempre mudando. É essencial estar atento para evitar problemas na alfândega e garantir que seus produtos favoritos cheguem sem contratempos. As normas visam proteger a agricultura e a saúde pública do país.

As fiscalizações são rigorosas, e a falta de informação pode resultar na apreensão e destruição dos itens. Conhecer o que é permitido, o que é proibido e como solicitar as autorizações necessárias é fundamental para uma viagem tranquila e para evitar surpresas desagradáveis ao desembarcar.

Recentemente, houve atualizações importantes, como a inclusão de novos produtos na lista de proibições a partir de 2026, conforme informações divulgadas pelo g1.

Por que alguns alimentos são proibidos e os riscos à saúde e agricultura

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) é enfático: itens proibidos podem ser portadores de pragas e doenças, representando sérios riscos para plantações, animais e até mesmo para a saúde humana no Brasil. Um exemplo notável é a carne de porco, cuja entrada é restrita devido ao perigo da peste suína africana. Essa doença, causada por um vírus, é fatal para os porcos, não tem vacina nem tratamento, e embora não exista hoje no Brasil, está presente em mais de 50 países na África, Europa, Ásia e Américas, incluindo grandes produtores como a Espanha.

A partir de 2026, o ovo também passará a integrar a lista de proibições, mesmo que esteja em sua embalagem original, rotulada e lacrada. Além disso, o Ministério alerta para bloqueios relacionados a produtos de países específicos que enfrentam surtos de doenças como a gripe aviária, a peste suína africana e a dermatose nodular contagiosa. Não são apenas vegetais frescos que preocupam, mas também partes deles que possam conter doenças, como folhas secas para chá, se o processo de secagem for desconhecido.

Como obter autorização para trazer comida do exterior

Para quem deseja trazer comida do exterior que exige autorização, o processo envolve algumas etapas. Primeiramente, é necessário fazer um registro na Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV). Após o registro, o viajante deve se dirigir à unidade do Vigiagro, no controle aduaneiro, para finalizar o procedimento.

Em casos de controle mais rigoroso, o Ministério da Agricultura pode solicitar uma Autorização Prévia de Importação. Para essa autorização, é preciso informar uma série de detalhes: a descrição completa dos bens agropecuários, incluindo quantidade, forma de acondicionamento, país de origem e procedência; o modal de transporte (aéreo, marítimo, rodoviário, etc.); a via de transporte autorizada, especificada como bagagem acompanhada; o local de ingresso no território nacional; a identificação do viajante (nome completo, CPF e número do passaporte); e o prazo de validade da autorização de importação.

Essa autorização, quando emitida, é encaminhada eletronicamente pelo Serviço Técnico emissor às Unidades do Vigiagro nos locais de ingresso, simplificando o processo de fiscalização na chegada.

O que acontece com produtos irregulares apreendidos?

Se um produto irregular for apreendido ao tentar trazer comida do exterior sem a devida autorização ou em desacordo com as normas, ele será destruído. Segundo o Ministério da Agricultura, dois procedimentos principais são utilizados para a destruição desses itens: a autoclavagem, onde o produto é submetido a uma temperatura de 133° C e pressão de 3 bar por 20 minutos, e a incineração. A responsabilidade por esses procedimentos de destruição recai sobre o administrador do aeroporto ou porto.

É importante ressaltar que a norma que regulamenta o tema prevê outras medidas, mas não as detalha. A destruição é uma medida sanitária crucial para evitar a entrada de potenciais ameaças ao agronegócio e à saúde pública brasileira.

Alimentos permitidos na bagagem sem burocracia

Mesmo quando não há exigência de documentação específica, é fundamental que o produto esteja na embalagem original, com rótulo, lacre e sem sinais de violação. A lista de produtos que geralmente podem ser trazidos sem a necessidade de autorização prévia é extensa e inclui diversos tipos de alimentos industrializados e processados.

Entre os exemplos estão: extratos ou concentrados de carnes e pescados; carnes e pescados defumados, dessecados, salgados ou desidratados; derivados de suínos enlatados; gelatinas; leite pasteurizado ou esterilizado, incluindo creme de leite, doce de leite, leite em pó ou soro; manteiga, manteiga clarificada (ghee) e pastas de espalhar de produtos lácteos; iogurtes, quefir, coalhadas e outras bebidas lácteas fermentadas; hidrolisado de proteína do leite e lactose; queijos e requeijão (com exceção de produtos lácteos de bovinos e bubalinos de países com dermatose nodular contagiosa, como Argélia, França e Espanha).

A lista também abrange bolos, biscoitos, bolachas, petit fours, tortas doces e salgadas, waffles, doces em massa folhada, pastéis de confeitaria, doces e quitutes em geral; amêndoas torradas e salgadas; bebidas destiladas e fermentadas; vinagres; sucos; óleos vegetais; geleias e conservas; e, de forma geral, demais produtos industrialmente esterilizados, pasteurizados, fermentados, sulfitados, liofilizados, cozidos, carbonizados, parboilizados, moídos, polidos, tostados ou secos ao forno. Sempre verifique a lista mais atualizada antes de viajar.

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