Uma motorista de 26 anos foi condenada pela Justiça de Minas Gerais a devolver um valor que, corrigido, deve ultrapassar os R$ 100 mil. A mulher é acusada de desviar mais de R$ 88 mil da conta bancária de uma idosa, sua cliente, por meio de 48 transferências bancárias realizadas ao longo de mais de um ano.
O caso, que envolveu o abuso de confiança e o uso de tecnologia para cometer o furto, teve sua condenação mantida em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão reforça a necessidade de proteção a pessoas idosas e a responsabilização de quem comete tais crimes.
A fraude, que se estendeu de janeiro de 2023 a abril de 2024, levou a motorista a ser denunciada também pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por furto qualificado, conforme informações divulgadas pelo g1.
O Esquema e o Desvio de Valores
A relação de confiança entre a motorista e a idosa foi o ponto de partida para o crime. Segundo o processo, a motorista prestava serviços com frequência para a vítima, criando um vínculo que foi cruelmente explorado. Aproveitando-se da vulnerabilidade da idosa e de sua pouca familiaridade com a tecnologia, a acusada encontrou uma forma engenhosa de acesso aos recursos financeiros.
A suspeita é que a motorista se aproveitava de momentos em que a idosa deixava a bolsa no carro, pegava o telefone e realizava as transferências após conseguir acesso às senhas do celular e dos aplicativos de bancos. O advogado da idosa, Rafael Vinicius Normandia da Cruz, explicou ao g1 que a motorista fez um espelhamento do celular da cliente, o que lhe permitia manipular o aplicativo bancário remotamente e efetuar os desvios.
As investigações e a análise detalhada dos extratos bancários foram cruciais para a comprovação. Elas revelaram as 48 transferências diretas da conta da idosa para a conta da motorista, totalizando um prejuízo inicial de mais de R$ 88 mil.
A Denúncia e a Ação Judicial
Além da ação na área cível, que visa a devolução do dinheiro, a motorista também enfrentou uma denúncia criminal do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por furto qualificado. Este tipo de crime ocorre quando há agravantes, como o abuso de confiança, que foi evidente neste caso.
O advogado da idosa, Rafael Normandia, relatou que diversas tentativas de conciliação foram realizadas, mas todas se mostraram infrutíferas. Diante da gravidade da situação, da tentativa de ocultar provas e da ausência de êxito nas tratativas extrajudiciais, a única alternativa foi propor a ação buscando a reparação dos prejuízos causados pelos valores indevidamente desviados.
Rafael Normandia enfatizou que só estará de fato satisfeito quando sua cliente for integralmente ressarcida. Ele projeta que, caso a motorista recorra novamente e o recurso seja negado, o valor corrigido a ser pago ultrapassará os R$ 100 mil.
O Recurso e a Decisão Final
Inconformada com a condenação em primeira instância, a motorista recorreu ao Tribunal de Justiça. Em sua defesa, ela alegou cerceamento de defesa, argumentando que não teve direito pleno de se defender, e solicitou a anulação da sentença para que testemunhas fossem ouvidas e uma perícia técnica no celular da idosa fosse realizada. A defesa também questionou a suficiência das provas apresentadas para comprovar o crime.
Contudo, o relator do caso, desembargador Nicolau Lupianhes Neto, rejeitou os argumentos da defesa. Ele esclareceu que a motorista não apresentou contestação dentro do prazo legal, configurando a situação de revelia, mesmo tendo participado de uma audiência de conciliação acompanhada por sua advogada.
O magistrado ressaltou que não houve prejuízo ao direito de defesa, pois os documentos anexados ao processo eram suficientes para a análise do caso. Em seu voto, o desembargador foi categórico: “Os extratos bancários detalham cronologicamente 48 transferências bancárias, todas destinadas à conta da apelante”, confirmando a consistência das provas.
A Importância da Proteção ao Idoso
Ao manter a condenação, o relator destacou a intencionalidade da motorista em se apropriar do dinheiro da idosa, explorando a fragilidade da vítima e a relação de confiança estabelecida. A decisão também enfatizou a gravidade da conduta por se tratar de um crime cometido contra uma pessoa idosa, um grupo que possui proteção especial garantida pelo Estatuto do Idoso.
Essa lei busca coibir abusos e assegurar os direitos dessa parcela da população, tornando a condenação um importante precedente. O advogado da idosa alertou que, se a motorista não efetuar o pagamento do valor corrigido, a justiça poderá optar pela penhora de seus bens para garantir o ressarcimento da vítima.
O caso serve como um alerta para a importância da vigilância e da proteção contra golpes e desvios financeiros, especialmente aqueles que se aproveitam da vulnerabilidade de pessoas idosas.